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TJPB concede liminar e declara ilegalidade da greve do Sindifisco
Auditores fiscais tinha com normalizar as atividades no prazo de 24 horas
O desembargador Leandro dos Santos declarou provisoriamente a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba (Sindifisco PB), determinando o retorno dos auditores fiscais ao exercício das funções e a continuidade dos serviços, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 20 mil, por dia de descumprimento.