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TRF5 determina a suspensão do racionamento de água em Campina Grande
Para o presidente do TRF5, não cabe ao Judiciário deliberar sobre a gestão dos recursos hídricos
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, deferiu, hoje (25/9), o pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para sustar a decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), da Subseção de Campina Grande, cuja decisão determinava a retomada do racionamento das águas do reservatório Epitácio Pessoa.