EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005/2022 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA
A Junta Comercial do Estado da Paraíba faz saber que os processos, cujos números de protocolos seguem abaixo relacionados, encontram-se em exigência há mais de 60 (sessenta) dias, sem que os usuários tenham procedido às correções e adequações necessárias ao seu arquivamento. A fim de evitar o efetivo cancelamento dos respectivos processos no REDESIM PB, os usuários responsáveis deverão atender à(s) respectiva(s) exigência(s) até o dia 30.06.2022, em cumprimento à Portaria Jucep 05/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 23.02.2021. Observa-se ainda que o processo em exigência relacionado e não retirado no prazo citado acima para seu cumprimento poderá ter os correspondentes documentos eliminados pela Junta Comercial conforme o Decreto 1.800/96, art. 57 §5º. DOWNLOAD: EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005/2022 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA |
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004/2022 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA A Junta Comercial do Estado da Paraíba faz saber que os processos, cujos números de protocolos seguem abaixo relacionados, encontram-se em exigência há mais de 60 (sessenta) dias, sem que os usuários tenham procedido às correções e adequações necessárias ao seu arquivamento. A fim de evitar o efetivo cancelamento dos respectivos processos no REDESIM PB, os usuários responsáveis deverão atender à(s) respectiva(s) exigência(s) até o dia 26.05.2022, em cumprimento à Portaria Jucep 05/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 23.02.2021. Observa-se ainda que o processo em exigência relacionado e não retirado no prazo citado acima para seu cumprimento poderá ter os correspondentes documentos eliminados pela Junta Comercial conforme o Decreto 1.800/96, art. 57 §5º. LINK PARA DOWNLOAD: EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004/2022 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA |
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002/2022 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA
A Junta Comercial do Estado da Paraíba faz saber que os processos, cujos números de protocolos seguem abaixo relacionados, encontram-se em exigência há mais de 60 (sessenta) dias, sem que os usuários tenham procedido às correções e adequações necessárias ao seu arquivamento. A fim de evitar o efetivo cancelamento dos respectivos processos no REDESIM PB, os usuários responsáveis deverão atender à(s) respectiva(s) exigência(s) até o dia 19.03.2022, em cumprimento à PortariaJucep05/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 23.02.2021. Observa-se ainda que o processo em exigência relacionado e não retirado no prazo citado acima para seu cumprimento poderá ter os correspondentes documentos eliminados pela Junta Comercial conforme o Decreto 1.800/96, art. 57 §5º. Donwload Edital: EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002/2022 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2022 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA
A Junta Comercial do Estado da Paraíba faz saber que os processos, cujos números de protocolos seguem abaixo relacionados, encontram-se em exigência há mais de 60 (sessenta) dias, sem que os usuários tenham procedido àts correções e adequações necessárias ao seu arquivamento. A fim de evitar o efetivo cancelamento dos respectivos processos no REDESIM PB, os usuários responsáveis deverão atender à(s) respectiva(s) exigência(s) até o dia 16.02.2022, em cumprimento à Portaria Jucep 05/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 23.02.2021. Observa-se ainda que o processo em exigência relacionado e não retirado no prazo citado acima para seu cumprimento poderá ter os correspondentes documentos eliminados pela Junta Comercial conforme o Decreto 1.800/96, art. 57 §5º.
Link para Download: EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2022 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA |
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NOTA DE PESAR
A Junta Comercial do Estado da Paraíba- JUCEP vem a público externar o mais profundo sentimento de pesar pelo falecimento de seu Presidente, Simão Almeida.
Pouco pode ser dito ou feito perante o único adeus definitivo. Nesta hora, faltam palavras, porém sobram a dor e a saudade.
Nossas condolências para toda a família e amigos. Muita força, muita coragem, e, diante da ineficácia de qualquer consolo na perda, relembrem do legado na história e o compromisso com a gestão pública do camarada Simão Almeida.
Deixando saudade e memórias nos que ficaram, ele viverá para sempre.
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NOTA DE PESAR
Com muito pesar, a Junta Comercial do Estado da Paraiba- JUCEP, se solidariza com o Secretário de Estado de Turismo e Desenvolvimento Econômico e Diretor Presidente da Cinep Romulo Polari Filho, pelo falecimento da sua esposa Ludmila Porto M. Polari Filho, ocorrido dia 26/12/2021.
Neste momento tão difícil e de dor, prestamos solidariedade aos familiares e amigos.
Que Deus na sua infinita bondade e misericórdia conforte a todos.
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Download: DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE PROCESSOS FÍSICOS A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA E LISTAGEM DE PROCESSOS A SEREM ENTREGUES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 009/2021 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA
A Junta Comercial do Estado da Paraíba faz saber que os processos, cujos números de protocolos seguem abaixo relacionados, encontram-se em exigência há mais de 60 (sessenta) dias, sem que os usuários tenham procedido às correções e adequações necessárias ao seu arquivamento. A fim de evitar o efetivo cancelamento dos respectivos processos no REDESIM PB, os usuários responsáveis deverão atender à(s) respectiva(s) exigência(s) até o dia 12.01.2022, em cumprimento à Portaria Jucep 05/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 23.02.2021. Observa-se ainda que o processo em exigência relacionado e não retirado no prazo citado acima para seu cumprimento poderá ter os correspondentes documentos eliminados pela Junta Comercial conforme o Decreto 1.800/96, art. 57 §5º.
Download: EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 009/2021 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA |
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RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 007 /2021
O COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA - JUCEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 10 da Lei Federal nº 8.934/94, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/96, Lei nº 8.429/92 e de acordo com a Lei Estadual nº 4.314/67 c/c o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 26.808, de 25 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 40.122, de 13 de março de 2020, que considerou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.304, de 12 de junho de 2020, do Governador do Estado da Paraíba, que prorrogou a suspensão das atividades presenciais no âmbito da Administração Pública Estadual instituída pelo Decreto 40.136, de 21 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2020 que autorizou, durante a suspensão do atendimento presencial determinada pelo Decreto 40.304/20, a aqueles que não possuíam certificado digital encaminhar os atos submetidos a registro empresarial para protocolo no sistema Redesim através do e-mail jucepprotocoloinformacao@gmail.com, mediante compromisso de apresentação dos documentos originais quando solicitados pela JUCEP;
CONSIDERANDO a implantação da Junta Digital através da Resolução Plenária nº 004/2020, por meio da qual estabeleceu que os processos ao registro empresarial passassem a ser protocolados exclusivamente através de certificado digital;
CONSIDERANDO que desde o dia 12 de julho de 2021 a JUCEP, os documentos submetidos a registro que foram encaminhados por e-mail entre o período compreendido entre 20 de março de 2020 a 09 de maio de 2021 para protocolo no sistema Redesim na forma prevista na Portaria 003/2021; CONSIDERANDO o grande número de processos físicos, cujas vias originais não foram apresentadas na JUCEP, conforme dever firmado em termo de compromisso pelos representantes legais das sociedades empresárias;
RESOLVE:
Art. 1º - Os usuários do serviço público de registro empresarial que ainda não apresentaram na JUCEP as vias originais dos processos físicos encaminhados por e-mail para protocolo no sistema Redesim na forma prevista na Portaria 003/2020 entre 20 de março de 2020 a 09 de maio de 2021, devem fazê-lo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da entrada em vigência da presente Resolução.
Parágrafo único. Os documentos poderão ser entregues, de segunda à sexta- feira, na sede da JUCEP em João Pessoa, na Delegacia Regional de Campina Grande, e nos escritórios regionais da JUCEP nas cidades de Patos, Sousa, Catolé do Rocha e Cajazeiras, mediante agendamento prévio pelo telefone (83) 31420022 (Central telefônica);
Art. 2º - Para os casos de impossibilidade de atendimento de apresentação das vias originais dos processos físicos protocolados na forma da Portaria 003/2021 em razão de perda, extravio, danificação, será disponibilizada, mediante requerimento (modelo anexo) do interessado, acompanhado de boletim de ocorrência, via do documento enviado por e-mail para reelaboração do documento e apresentação na JUCEP;
Art. 3º - Para aqueles que não atenderem o disposto na presente Resolução será realizada anotação na ficha cadastral da sociedade empresária e impedimento de novos arquivamentos até o atendimento do dever firmado no termo de compromisso pelos representantes legais das sociedades empresárias;
Art. 4º - O Presidente da Junta Comercial do Estado da Paraíba decidirá sobre os casos omissos.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Sala de Reuniões das Sessões do Plenário de Vogais da JUCEP em João Pessoa, 24 de agosto de 2021.
Link Download: RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 007.2021 Link Download: REQUERIMENTO SOLICITANDO DOCUMENTAÇÃO
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 008/2021 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA
A Junta Comercial do Estado da Paraíba faz saber que os processos, cujos números de protocolos seguem abaixo relacionados, encontram-se em exigência há mais de 60 (sessenta) dias, sem que os usuários tenham procedido às correções e adequações necessárias ao seu arquivamento. A fim de evitar o efetivo cancelamento dos respectivos processos no REDESIM PB, os usuários responsáveis deverão atender à(s) respectiva(s) exigência(s) até o dia 03.12.2021, em cumprimento à Portaria Jucep 05/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 23.02.2021. Observa-se ainda que o processo em exigência relacionado e não retirado no prazo citado acima para seu cumprimento poderá ter os correspondentes documentos eliminados pela Junta Comercial conforme o Decreto 1.800/96, art. 57 §5º. LINK PARA DOWNLOAD: EDITAL 008.2021 |
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007/2021 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA
A Junta Comercial do Estado da Paraíba faz saber que os processos, cujos números de protocolos seguem abaixo relacionados, encontram-se em exigência há mais de 60 (sessenta) dias, sem que os usuários tenham procedido às correções e adequações necessárias ao seu arquivamento. A fim de evitar o efetivo cancelamento dos respectivos processos no REDESIM PB, os usuários responsáveis deverão atender à(s) respectiva(s) exigência(s) até o dia 28.10.2021, em cumprimento à Portaria Jucep 05/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 23.02.2021. Observa-se ainda que o processo em exigência relacionado e não retirado no prazo citado acima para seu cumprimento poderá ter os correspondentes documentos eliminados pela Junta Comercial conforme o Decreto 1.800/96, art. 57 §5º.
DOWNLOAD: EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007/2021 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006/2021 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA
A Junta Comercial do Estado da Paraíba faz saber que os processos, cujos números de protocolos seguem abaixo relacionados, encontram-se em exigência há mais de 60 (sessenta) dias, sem que os usuários tenham procedido às correções e adequações necessárias ao seu arquivamento. A fim de evitar o efetivo cancelamento dos respectivos processos no REDESIM PB, os usuários responsáveis deverão atender à(s) respectiva(s) exigência(s) até o dia 23.09.2021, em cumprimento à Portaria Jucep 05/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 23.02.2021. Observa-se ainda que o processo em exigência relacionado e não retirado no prazo citado acima para seu cumprimento poderá ter os correspondentes documentos eliminados pela Junta Comercial conforme o Decreto 1.800/96, art. 57 §5º. Download: EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 006/2021 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA
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![]() DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SOLICITAR O DESENQUADRAMENTO DE MEI NA JUCEP • CAPA DE PROCESSO (EMITIDA NA OPÇÃO FORMULÁRIOS NO SITE www.jucep.pb.gov.br) ATO: 351/ EVENTO: 351/ DESCRIÇÃO: DESENQUADRAMENTO DO MEI • CONSULTA OPTANTE (NÃO OPTANTE PELO SIMEI); • CÓPIAS DE RG E CPF (AUTENTICADAS); • CARTÃO CNPJ; • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO EMPRESÁRIO; • COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL; •CERTIFICADO DO MICRO EMPREENDEDOR (ESTE DEVERÁ SER EMITIDO NO PORTAL DO EMPREENDEDOR ANTES DA SOLICITAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO); •REQUERIMENTO (SOLICITANDO O DESENQUADRAMENTO DO MEI NA JUCEP) ASSINADO E RECONHECIDO FIRMA; •DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E COMPROMISSO (EMITIDO NA OPÇÃO FORMULÁRIOS NO SITE www.jucep.pb.gov.br ); • CÓPIA DO CRC; A DOCUMENTAÇÃO ACIMA CITADA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O EMAIL: desenquadramentojuceppb@gmail.com
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Download: DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE PROCESSOS FÍSICOS E LISTAGEM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005/2021 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA
A Junta Comercial do Estado da Paraíba faz saber que os processos, cujos números de protocolos seguem abaixo relacionados, encontram-se em exigência há mais de 60 (sessenta) dias, sem que os usuários tenham procedido às correções e adequações necessárias ao seu arquivamento. A fim de evitar o efetivo cancelamento dos respectivos processos no REDESIM PB, os usuários responsáveis deverão atender à(s) respectiva(s) exigência(s) até o dia 19.08.2021, em cumprimento à Portaria Jucep 05/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 23.02.2021. Observa-se ainda que o processo em exigência relacionado e não retirado no prazo citado acima para seu cumprimento poderá ter os correspondentes documentos eliminados pela Junta Comercial conforme o Decreto 1.800/96, art. 57 §5º. Download: EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 005/2021 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA
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DOWNLOAD: EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004/2021 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA
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DOWNLOAD MANUAL 01 - LIVROS
DOWNLOAD MANUAL 02 - LIVROS
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D.O.E - PORTARIA nº 009.2021 - LIVROS
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003/2021 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA
A Junta Comercial do Estado da Paraíba faz saber que os processos, cujos números de protocolos seguem abaixo relacionados, encontram-se em exigência há mais de 60 (sessenta) dias, sem que os usuários tenham procedido às correções e adequações necessárias ao seu arquivamento. A fim de evitar o efetivo cancelamento dos respectivos processos no REDESIM PB, os usuários responsáveis deverão atender à(s) respectiva(s) exigência(s) até o dia 09.06.2021, em cumprimento à Portaria Jucep 05/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 23.02.2021. Observa-se ainda que o processo em exigência relacionado e não retirado no prazo citado acima para seu cumprimento poderá ter os correspondentes documentos eliminados pela Junta Comercial conforme o Decreto 1.800/96, art. 57 §5º.
Link: EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003/2021 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA |
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João Azevêdo lança ‘Jucep Digital’ e garante celeridade e segurança em serviços voltados para empresas
O governador João Azevêdo lançou, nesta segunda-feira (10), o projeto ‘Jucep Digital’, que viabiliza toda a tramitação dos processos de abertura, alteração e extinção de empresas pela internet. A iniciativa está inserida em mais uma ação do Governo Digital, que já disponibiliza mais de 100 serviços on-line à população paraibana. Além de garantir maior acessibilidade aos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep), o ‘Jucep Digital’ também assegura rapidez, comodidade, segurança jurídica e atendimento 24 horas em todos os dias da semana e pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.redesim.pb.gov.br .
Com o projeto, a documentação para registro poderá ser assinada através de certificado digital, permitindo a desburocratização e segurança dos processos. Além disso, o ‘Jucep Digital’ também irá gerar redução de custos relativos à compra de materiais, impressão e armazenamento de documentos, se configurando como uma ação sustentável e benéfica para o meio ambiente.
Na ocasião, o chefe do Executivo estadual destacou a simbologia da ação do governo que amplia a oferta de serviços digitais oferecidos à população. “Desde 2019 implantamos o Governo Digital, reestruturamos a Codata e até o final deste ano todas as secretarias e órgãos do estado trabalharão com o PBDoc, garantindo agilidade, economia e modernização. Nós somos o primeiro lugar no Brasil em oferta de serviços digitais em termos de governo e de ensino à distância, o terceiro no ranking de gestão fiscal e contábil e vamos ter até o final do ano 100% dos municípios com cobertura 4G. Esses são avanços que permitem ao estado oferecer as condições de receber empresas, de atrair Centros de Distribuição e o Jucep Digital tem uma importância muito grande para a gestão, para a sociedade e para os empresários”, frisou.
O presidente da Jucep, Simão Almeida, ressaltou os esforços da equipe de governo para disponibilizar todos os serviços de forma on-line à sociedade. “Hoje é um dia histórico para a centenária Jucep. Fizemos um ensaio desse projeto durante a pandemia e agora adotamos o sistema em definitivo, fruto de desenvolvimento científico e tecnológico, gerando desburocratização e um avanço muito grande e vamos nos integrar com diversos órgãos como a Sudema, Corpo de Bombeiros, Agevisa e Secretaria da Fazenda”, disse.
O presidente da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado da Paraíba (Fecomércio-PB), Marconi Medeiros, parabenizou o governo pela iniciativa de modernizar os serviços e facilitar a vida da sociedade e dos empreendedores. “Eu tenho certeza de que esse é um grande passo e pode contar com o nosso apoio. A Jucep registra há mais de 100 anos o nascimento de empresas e esse sistema viabiliza e agiliza o registro de novos empreendimentos, demonstrando que estamos prontos para utilizarmos novas ferramentas e avançarmos com tecnologia de ponta”, comentou.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Bruno Sitônio, também enalteceu a iniciativa do Governo do Estado. “Essa modernização melhora o ambiente de negócio, gerando desenvolvimento econômico e expectativas para os profissionais contábeis e somos parceiros da Jucep para orientação às empresas”, falou.
O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep) no Litoral e secretário de Planejamento da Prefeitura de João Pessoa, José William, comemorou a implantação do Jucep Digital. “Nós vamos estimular negócios e fazer com que o cotidiano do empresário seja facilitado. O estado procura ser mais moderno e proativo, interagindo melhor com seus cidadãos e estamos à disposição para dar celeridade aos processos e facilitar a vida de todos”, declarou.
“Nós parabenizamos a iniciativa do Governo do Estado, que dá um salto de qualidade. Essa ação é importante para todos nós e vamos divulgar e contribuir com esse processo”, comentou o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP), Nivaldo Vilar.
Fonte: https://paraiba.pb.gov.br
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Link do Diário Oficial 24-04-2021 1ª Parte
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A Junta Comercial do Estado da Paraiba (JUCEP) anuncia a implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), na Prefeitura Municipal de Patos. |
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COMUNICADO
A Junta Comercial do Estado da Paraíba vem informar que foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba de hoje ( 23.02.2021 ) à Portaria 05/2021. Pela Portaria, a Junta Comercial do Estado da Paraíba passará a cancelar todos os processos do sistema Redesim PB (processos digitais), que se encontrarem em exigência há mais de 90 dias sem movimentação sendo que, ao completar 60 dias sem andamentos, será publicada no site oficial da JUCEP, relação dos protocolados, dando prazo de 30 dias para a reentrada. Passados os 90 dias (60 + 30), os processos digitais serão cancelados definitivamente do sistema e, para dar continuidade ao arquivamento, o usuário deverá iniciar novo pedido. Tal medida se justifica, devido ao fato de muitos processos, que sofreram algum tipo de exigência, serem “esquecidos” ou simplesmente descontinuados pelos seus responsáveis, causando a morosidade do sistema e utilização desnecessária de espaço de armazenamento em nossos servidores.
Download: EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2021 - PROCESSOS EM EXIGÊNCIA _____________________________________________________________________________________________
Jucep disponibiliza atendimento virtual 24 horas para dúvidas e suporte do Redesim PB
É com satisfação que a Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep) informa aos nossos usuários, um novo serviço de atendimento virtual 24 horas que irá sanar as dúvidas dos usuários e agilizar o suporte do sistema integrador REDESIM PB que é a plataforma eletrônica para solicitação dos serviços on-line de registro mercantil.
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Jucep disponibiliza modelo padrão para baixa de empresas de forma automática
A Junta Comercial do Estado do Paraíba (Jucep) disponibiliza (30/10/2020), uma nova funcionalidade no REDESIM, que tornará o processo ainda mais rápido e simplificado. O modelo de extinção de empresa estará disponível para Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Empresária Limitada (Ltda). O usuário deverá preencher corretamente as informações da Ficha de Cadastro Nacional (FCN) no sistema REDESIM PB e após essa etapa, o sistema apresentará a opção de utilizar o modelo padrão ou o modelo próprio. Ao optar pelo modelo padrão, o REDESIM PB irá gerar automaticamente o documento, ou seja, o processo de Extinção padrão será criado pelo Portal de Serviços após o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, com base nas informações colocadas nela . Em breve a Jucep estará disponibilizando a baixa automática como já acontece nas aberturas. O modelo de extinção de empresa está de acordo com a Instrução Normativa 81, do Departamento Nacional de Registro Empresarial (DREI), que visa simplificar o procedimento de extinção de empresa, além de minimizar o número de exigências e reduzir o tempo de análise.
João Pessoa, 30 de outubro de 2020 |
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DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SOLICITAR O DESENQUADRAMENTO DE MEI NA JUCEP
• CAPA DE PROCESSO (EMITIDA NA OPÇÃO FORMULÁRIOS NO SITE www.jucep.pb.gov.br) ATO: 351/ EVENTO: 351/ DESCRIÇÃO: DESENQUADRAMENTO DO MEI • CONSULTA OPTANTE (NÃO OPTANTE PELO SIMEI); • CÓPIAS DE RG E CPF (AUTENTICADAS); • CARTÃO CNPJ; • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO EMPRESÁRIO; • COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL; •CERTIFICADO DO MICRO EMPREENDEDOR (ESTE DEVERÁ SER EMITIDO NO PORTAL DO EMPREENDEDOR ANTES DA SOLICITAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO); •REQUERIMENTO (SOLICITANDO O DESENQUADRAMENTO DO MEI NA JUCEP) ASSINADO E RECONHECIDO FIRMA; •DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E COMPROMISSO (EMITIDO NA OPÇÃO FORMULÁRIOS NO SITE www.jucep.pb.gov.br ); • CÓPIA DO CRC; A DOCUMENTAÇÃO ACIMA CITADA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O EMAIL: desenquadramentojuceppb@gmail.com |
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COMUNICADO IMPORTANTE
Os pagamentos das guias da Junta Comercial do Estado da Paraíba, referentes aos serviços de registro empresarial, devem ser realizados através do Banco do Brasil. Essa medida tem como objetivo evitar transtornos no momento da comprovação do pagamento. Comunicamos também que pagamentos através de cartão de crédito não são reconhecidos pela Junta Comercial do Estado da Paraíba. Recomendamos que utilizem a forma convencional de pagamento através do Banco emissor da Guia.
Junta Comercial do Estado da Paraíba |
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![]() A JUCEPPB - Junta Comercial do Estado da Paraíba está implementando melhorias para efetivar a desburocratização nos processos de legalização de empresas. Já a partir do próximo dia 20/07 às 17hs a OAB/PB será integrada à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim), cujo objetivo é simplificar e integrar o processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas. No sistema Redesim PB será possível fazer o registro, alterações e baixas das naturezas jurídicas de registro da OAB: Sociedade Simples Pura e Sociedade Unipessoal de Advocacia. A principal novidade é que as sociedades contarão com ambiente on-line e único para emissão de alvarás e licenças referentes às entidades de administração tributária e licenciamento, pois o sistema dispõe do compartilhamento de informações entre os órgãos responsáveis por todo o procedimento. Ao se integrar à RedeSim, a OAB responderá à consulta de viabilidade e, logo após o registro da sociedade, o CNPJ será liberado. A simplificação dos processos internos garante a celeridade na formalização das sociedades. “O sistema garantirá ao advogado, uma orientação clara e precisa sobre o registro e licenciamento da sociedade”, pontuou Rafaela Oliveira, Coordenadora do Redesim na Paraíba. Para o presidente da Junta Comercial, “este é mais um passo em busca da desburocratização de procedimentos e processos tratados no âmbito da JUCEP, conferindo eficácia e celeridade na prestação de serviços à sociedade, contribuindo para um ambiente econômico mais ágil”, informou Simão de Almeida Neto. |
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Baixa Automática da Inscrição Estadual
Visando contribuir com o desenvolvimento do estado da Paraíba, a Junta Comercial do Estado da Paraíba e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), apresenta mais uma etapa concluída do projeto de modernização do cadastro de contribuintes. A nova sistemática para Baixa da Inscrição Estadual foi definida com a publicação da Portaria n° 00102/2020/SEFAZ, que representa considerável evolução no sentido de simplificar e desburocratizar os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para a Baixa da Inscrição Estadual no cadastro do ICMS, pois este utilizará o canal único para entrada de dados, destinados simultaneamente a vários órgãos. O Presidente da JUCEP, Simão de Almeida Neto, explica que essa nova funcionalidade é importante para o ambiente de negócios da Paraíba “Estamos desburocratizando e tornando os processos mais ágeis e digitais. Essa ação vai impactar na redução da burocracia e dos custos das empresas e, consequentemente, no aumento da eficiência da máquina administrativa”. Com esse novo procedimento, quando o contribuinte solicitar a baixa do estabelecimento por meio da Redesim, as inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado da Paraíba referentes ao CNPJ serão automaticamente baixadas.
Junta Comercial da Paraíba |
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ORDEM DE SERVIÇO 001/2020
CONSIDERANDO que, por força do Decreto Estadual nº 40.128, 14 de março de 2020, o atendimento presencial ao público externo nas repartições estaduais da administração direta e indireta encontra-se suspenso;
CONSIDERANDO a impossibilidade de atendimento ao disposto no art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.934/94 e no disposto no art. 28, I, da Instrução Normativa Drei nº 81/19, que tratam da dispensa de reconhecimento de firma;
CONSIDERANDO a ausência de previsão legal para o reconhecimento de firma (assinaturas) por contadores, advogados ou técnicos em contabilidade, bem como o retorno das atividades notariais pelos Cartórios de Registro no Estado da Paraíba;
RESOLVE:
Art. 1° Enquanto durar a suspensão do atendimento presencial ao público externo, os atos apresentados eletronicamente, através de e-mail, para arquivamento na Junta Comercial da Paraíba deverão conter o reconhecimento de firma por tabelião.
Parágrafo único. As cópias de documentos poderão ser autenticadas por contadores, advogados ou técnicos em contabilidade da parte interessada mediante apresentação de declaração de autenticidade, conforme prevê o § 3º do art. 63 da Lei nº 8.934/94.
Art. 2º Os atos arquivados anteriormente ficarão sujeitos, após encerrada a suspensão do atendimento presencial, à conferência entre a assinatura constante do documento de identidade e documento arquivado.
Art. 3º Esta norma entra a contar de sua publicação.
João Pessoa, em 04 de agosto de 2020.
MARIA DE FÁTIMA VENTURA VENÂNCIO Junta Comercial do Estado da Paraíba |
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CAROS USUÁRIOS, - Informamos que foi disponibilizada no portal REDESIM PB uma nova versão do Sistema Integrador. As novidades contempladas nesta, serão a adição de vários eventos em um único processo, a integração de processos entre estados e o acompanhamento simplificado e vinculado de todos os protocolos. O botão de "Adicionar Eventos" que será disponibilizado, na tela de acompanhamento do seu protocolo, só aparecerá apenas em situações específicas e você poderá acioná-lo sempre que desejar solicitar processos que envolvam matriz e filiais, ou, apenas filiais. - A partir do dia 15 de agosto de 2016 será obrigatório que os processos protocolados na Jucep deverão ser impressos na cor preta ou azul, com papel branco ou reciclado, fonte com tamanho de no mínimo 12, no formato de 210mmx297mm (A4), reservando um espaço em branco de 5 (cinco) centímetros no rodapé de todas as páginas. De acordo com instrução normativa, DREI n°3, de 5 de dezembro de 2013. - A Secretaria de Estado da Receita (SER-PB) comunica a todos que os atos chancelados pela JUCEP a partir do dia 08/09/2016, relativos às solicitações de alterações passam a ser realizadas através da REDESIM (www.redesim.pb.gov.br), sendo desnecessário o uso de FAC Eletrônica. Por enquanto, mantém-se a FAC Eletrônica para as alterações cadastrais de Substitutos Tributários, Produtores Rurais com documento CPF, Alterações de dados do contabilista, inclusão e exclusão do contabilista de um contribuinte já cadastrado no Cadastro de Contribuintes do ICMS-PB (CCICMS-PB). Segue abaixo os tipos de eventos de alterações disponíveis : |
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