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SORTEIO ILEGAL - LOTEP faz operação e notifica empresas por sorteio ilegal no sertão
A Loteria do Estado da Paraíba, LOTEP, realizou uma operação na cidade de Cajazeiras, sertão do estado, para notificar empresas que estariam realizando grandes sorteios em uma rádio local, a operação incluiu também a exploração da caça-níqueis na região.
A premiação variava de motos, carros, prêmios em dinheiro e até um apartamento em bairro nobre na capital João Pessoa. Qualquer empresa interessada em arrecadar fundos por meio de sorteios, rifas e concursos deve estar ciente de que a legislação não permite que tais atividades sejam desenvolvidas livremente, pois dependem de autorização do Poder Público.
A LOTEP orienta que a população antes de participar de qualquer sorteio verifique se a empresa tem a autorização, assim evitando danos: “A LOTEP já comprovou sorteios ilegais e que não estavam entregando as premiações, destacamos que continuaremos fiscalizando e verificando todas as denúncias para que no estado da Paraíba só aconteça loterias legalizadas, estamos trabalhando para que a população não saia lesada”, falou Emanuel Lucena, diretor da LOTEP.
O QUE DIZ A LEI: A distribuição de prêmios quando efetuada mediante vale-brinde, concurso ou operação assemelhada é atividade ilegal e constitui contravenção penal descritos na Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3.688/1941) em seus artigos 50 ao 58. Destaca-se também que no Artigo 40, parágrafo único da Lei N. 6.259/44, que “qualquer SORTEIO” sem autorização se considera uma loteria ilegal, além de ser um serviço público exclusivo da Loteria Estadual e da União. A prática dos sorteios e promoções com prêmios sem autorização, poderá ser enquadrada nos crimes de lavagem de dinheiro. Os valores obtidos se originam de uma infração penal — que foi a realização de sorteios ou de promoções com distribuição de prêmios não autorizadas — o infrator estará dissimulando a natureza da operação, e poderá sofrer penalidade de 3 a 10 anos de reclusão, se for enquadrado na Lei de Lavagem de Dinheiro. Além das sanções penais, a empresa que estiver promovendo o sorteio ou a promoção sem autorização pode sofrer as outras penalidades que estão previstas na Lei nº 5768/71 e traz as consequências descritas nos artigos 12 a 16, como multa de até 100% (cem por cento) da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio e à multa de 10 (dez) a 40 (quarenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, elevada ao dobro no caso de reincidência. A exploração de sorteios no Estado da Paraíba dependerá obrigatoriamente, de prévia autorização da LOTEP.