Entrevista: Atrasos de vôos
Entrevista da manhã da quinta-feira (27/12/2018) com a superintendente Késsia Cavalcanti e reportagens da TV Manaíra, sobre os atrasos de vôo. De acordo com a ANAC se o atraso for de 1h a Cia Aérea deve informar ao consumidor pela Internet ou telefone; se for 2h de atraso, além da comunicação a empresa deve fornecer alimentação (voucher, lanche e bebidas); caso o atraso for de 4h ou mais, além da alimentação, a cia deve fornecer acomodação ou hospedagem e transporte.