Você está aqui: Página Inicial > Adm. Indireta > PROCON > Notícias > COMPRA À VISTA X A PRAZO: HABILITAÇÃO PARA CARRO E MOTO VARIA DE R$ 1.350,00 PARA 2.100,00 NA GRANDE JOÃO PESSOA, DIZ PESQUISA

Notícias

COMPRA À VISTA X A PRAZO: HABILITAÇÃO PARA CARRO E MOTO VARIA DE R$ 1.350,00 PARA 2.100,00 NA GRANDE JOÃO PESSOA, DIZ PESQUISA

Procon-PB divulga pesquisa sobre o preço cobrado pelas autoescolas para retirar a CNH
Procon-PB divulga pesquisa sobre o preço cobrado pelas autoescolas para retirar a CNH

Procon-PB divulga pesquisa sobre o preço cobrado pelas autoescolas para retirar a CNH

A Autarquia do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PB), através do Setor de Pesquisa e Estatística, comparou nos dias 29 e 30 de agosto, ofertas de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em autoescolas da grande João Pessoa.

A pesquisa mostra que se programar para o pagamento à vista, seja em espécie ou para parcela única no cartão de crédito, pode levar o consumidor a ter uma economia direta de R$ 750,00. De R$ 2.100,00 a prazo a R$ 1.350,00 à vista, uma variação em torno de 55,56% para obter a CNH para carro e moto (tipo A/B). Esses valores não incluem reteste.

Outros serviços como a habilitação apenas para carro (tipo B) pode ser adquirida a prazo no valor de R$ 1.588,00. Todavia, para a aquisição à vista, o valor com desconto chega até R$ 1.100,00. Para motos (tipo A), o valor da licença varia de R$ 1.100 a prazo e em R$ 750,00 à vista

Segundo os dados, a menor variação ocorreu para aulas práticas oferecidas a pessoas já habilitadas, de R$ 30,00 para R$ 60,00, entre as autoescolas. Outros valores e variações podem ser consultados.

Relatório de Pesquisa de Autoescolas

Planilha de Pesquisa de Autoescolas

A VISTA? MAS SE FOR NO CARTÃO DE CRÉDITO?

Kessia Liliana, superintendente do Procon-PB alerta que o consumidor deve ficar atento aos valores de acordo com as formas de pagamentos. “O valor informado como à vista, não pode ter diferenciação para pagamentos em espécie ou parcela única do cartão de crédito (próxima fatura), conforme prevê o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor que veda esta prática abusiva”, reforçou a superintendente.

Voltar para o topo