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Consumidores paraibanos terão 72 horas para pagar suas contas após término da greve bancária

Greve bancária

Determinação proíbe cobrança de juros e outros tipos de encargos durante o período grevista.
Direitos dos consumidores durante a greve bancária.

Direitos dos consumidores durante a greve bancária.

Nesta terça-feira (20), a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu a concessão da tutela de urgência requerida pelo Procon/PB, subscrita pelos Procons Municipais de Cabedelo, Procon Municipal de Bayeux, Procon Municipal de Patos e Procon Municipal de Campina Grande impetrada contra a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), onde determina que as instituições bancárias, deverão se abster de cobrar juros, multas contratuais e demais encargos financeiros, desde o início da greve, prorrogando-se os vencimentos dos títulos bancários e contratos por no mínimo 72 horas, a contar da normalização dos serviços bancários.

 

Na presente decisão, ficou determinado que as instituições bancárias também não poderão promover a negativação dos correntistas juntos aos órgãos de proteção ao crédito, decorrentes de pagamentos não efetuados pelos consumidores durante o período da greve deflagrada.

 

Em sua fundamentação, o Magistrado expôs o posicionamento contundente de que as atividades bancárias são serviços essenciais e inadiáveis a comunidade, e que portanto vem produzindo resultados negativos na vida dos consumidores: “Desencadeia-se um efeito cascata: o consumidor tem seus cheques descontados porque os setores de compensação funcionam incessantemente, mas não podem efetuar depósitos para prover com fundos suficientes suas contas bancárias; os cheques são devolvidos; cobram-se juros, multas e outros encargos financeiros; os compromissos, que anteriormente eram pagáveis, tornam-se de difícil liquidação, devido a incidência de pesados fardos impostos pela própria instituição causadora do infortúnio; e o consumidor, que, inclusive, permanece pagando a taxa de manutenção da conta bancária (“temporariamente inativa”), suporta as conseqüências, sem que tenha dado causa ao problema, e aguarda o desfecho do movimento, cônscio de que, ao final, enfrentará uma verdadeira via crucis na persecução de seus direitos”, justifica Dr. Aluízio Bezerra Filho.

 

De toda forma, os consumidores deverão continuar desvencilhando os obstáculos da greve para efetuar seus pagamentos diários, pois o movimento grevista não exime o consumidor de suas responsabilidades financeiras. Portanto, enfatiza a Superintendente do Procon/PB, Késsia Liliana “ O consumidor jamais poderia ser prejudicado mesmo tendo esgotado todas as possibilidades para efetivo pagamento de suas transações bancárias. Logo, deverão os mesmos ficarem atentos ao receberem suas faturas e demais documentos, a fim de visualizar se ocorreu ou não a inserção de juros. Alcançamos mais um êxito junto a população paraibana em conjunto com o Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, através da decisão prolatada pelo MM. Juiz da 6º Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. Aluízio Bezerra, que determinou ainda em caso de descumprimento da presente decisão uma multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo chegar ao limite de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais).

 

Caso o consumidor tenha qualquer problema, poderá se direcionar aos nossos postos de atendimento e registrar sua reclamação para que sejam tomadas as providências cabíveis.

 

 

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