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Consumidores vão ter acesso a cozinha de bares, restaurantes, hotéis e similares informa Procon-PB

Direitos do Consumidor

Estabelecimentos comerciais tem um prazo de 90 dias para se adequarem a nova Lei

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor a Paraíba alerta aos consumidores frequentadores de bares, restaurantes, hotéis e similares que, a partir de agora, eles terão direito de acesso às cozinhas de acordo com Lei sancionada nesta semana e que entrará em vigor dentro de 90 dias.

Este é o prazo para os estabelecimentos se adequarem à lei que obriga a permissão do acesso dos clientes e usuários aos locais onde sejam preparados e armazenados os alimentos destinados ao consumo e comercialização, durante o horário de expediente.

A Superintendente Késsia Liliana disse que segundo a lei "os estabelecimentos comerciais são obrigados a fixar, no mínimo, uma placa com os dizeres: "Nossa cozinha e depósito de armazenamento de alimentos estão franqueados a sua visitação". A placa deve ser instalada junto à porta de acesso principal ou nos acessos onde as refeições são servidas, de forma visível, a fim de incentivar a visitação".

Ela disse que essa lei vem dar credidibilidade aos estabelecimentos e oportunizar ao cliente uma tranquilidade quanto aos cuidados com os quais alimentos vêm tendo. " É muito importante quando vamos a um ambiente para nos alimentar que vemos como é manuseado e armazenado os alimentos, ficamos mais tranquilos sem falar no prazer que nos dá". Reforçou Késsia Liliana.

Está na Lei

É facultado ao estabelecimento determinar:

  • Restrição do acesso em horários de maior atividade;

  • O número máximo de clientes admitidos simultaneamente, devendo sempre estar acompanhado por um funcionário do estabelecimento, sendo vedada a manipulação de objetos e alimentos;

  • Que o cliente utilize os mesmos parâmetros e precauções higiênicas e de segurança obrigatórias aos profissionais que trabalhem nos recintos onde são preparados e armazenados os alimentos, em observância aos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 216, de 15 de setembro de 2004, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

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