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Entenda sobre a cobrança de matrículas, mensalidades e materiais escolares

PESQUISAR, PRA COMEÇAR O ANO...

Reaproveitar o material em bom estado do ano anterior e realizar uma compra coletiva para garantir descontos pode gerar uma boa economia no bolso do consumidor.

A cobrança pela prestação de serviços educacionais pelas instituições de ensino particulares é regulada pela Lei Federal n° 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor. As instituições de ensino não podem exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como: giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros.

Matrícula O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais, além daqueles previstos no contrato.

Mensalidades Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 06 parcelas (cursos semestrais). A lei permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que o valor que não ultrapasse o total da anuidade ou da semestralidade.

As instituições de ensino devem divulgar, até no máximo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta de contrato com o reajuste, o valor da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala de aula. Os reajustes somente podem ocorrer uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo.

É obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes.

Inadimplência As instituições de ensino não podem adotar medidas que constranjam o aluno, como suspensão de provas, retenção de documentos, penalidades pedagógicas, entre outros. O estabelecimento de ensino é obrigado a renovar a matrícula para o período letivo seguinte, salvo se o aluno estiver inadimplente e não tiver negociado seu débito.

Contrato O consumidor deve observar datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), bem como os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga. É aconselhável ainda riscar todos os espaços em branco além de guardar uma via.

Material Escolar Nenhuma escola pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor tem a liberdade de buscar melhores condições de preço e pagamento, lembrando que é sempre bom pesquisar.

Pra economizar na lista, a dica é reaproveitar o material em bom estado do ano anterior e realizar uma compra coletiva para garantir descontos.

Uniforme De acordo com a legislação, as instituições de ensino, ao estabelecerem regras para a escolha do uniforme, devem observar as condições econômicas dos alunos e ainda como o clima da cidade.

Outras Despesas O pagamento de serviços como cursos livres, viagens e excursões não são obrigatórios. Logo, não devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade. Além disso, devem ser encaminhados em boleto separado ao da mensalidade escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira usufruir dos serviços.

Caso o consumidor percebera necessidade de entender melhor sobre seus direitos, para abrir uma reclamação no Procon-PB é preciso de cópias do RG, CPF e comprovante de residência do reclamante além de cópias de comprovantes referentes à reclamação.

Serviço — Para mais informações das ações realizadas pelo Procon-PB, basta acessar o site: procon.pb.gov.br ou entrar em contato pelo disque 151 ou (83) 3218-6959.

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