Você está aqui: Página Inicial > Adm. Indireta > PROCON > Notícias > Lei garante alimentação para acompanhantes em hospitais da Paraíba, alerta-Procon-PB

Notícias

Lei garante alimentação para acompanhantes em hospitais da Paraíba, alerta-Procon-PB

Direitos do Consumidor

Pessoa deve está identificada como acompanhante para receber a alimentação. Hospitais devem expor avisos sobre a disponibilidade de alimentação para acompanhantes.

Foi aprovada e entra em vigor hoje (20), a Lei estadual 10.959 de 2017 que garante alimentação aos acompanhantes de pessoas menores de 18 anos, acima de 60 anos ou mulheres em trabalho de parto durante o período de internação em hospitais públicos e privados situados na Paraíba.

A pessoa que deseja receber a alimentação precisa está identificada como acompanhante para receber a alimentação do hospital.

A lei também determina que os hospitais públicos e privados da Paraíba devem expor avisos sobre a disponibilidade de alimentação para acompanhantes.

Caso o acompanhante seja impedido de receber a alimentação do hospital, é possível solicitar uma fiscalização do Procon Estadual da Paraíba pelo (83) 3218 6959 ou pelo Disque 151, uma ligação gratuita que também pode ser realizada por celular. O Procon-PB disponibiliza fichas de atendimento das 8h às 14h, com expediente até ás 16h30, de segunda à sexta-feira.

registrado em:
Voltar para o topo