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Operação Carnaval é deflagrada pelo PROCON-PB
O Procon-Pb, na semana que antecede as festividades de Momo, deflagrou a operação Carnaval, com fiscalização nas principais praias do litoral paraibano, onde, se concentra regularmente um grande número de pessoas. A operação é composta pelos seguintes órgãos: Procon-Pb, Procon's municipais de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, vigilâncias sanitárias dos municípios fiscalizados, PBTUR, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
O trabalho iniciou-se pela cidade do Conde, em especial a Praia de Coqueirinho, onde vários hotéis, pousadas, bares e restaurantes foram vistoriados. Como resultado, o restaurante Canyon foi autuado pelo Procon/Pb pela ausência do CDC, falta de álcool em gel, cardápio em braile, dentre outros e pelos Bombeiros devido à insuficiência de equipamentos de segurança. Duas pousadas foram autuadas a Pousada Aruanã pela falta de aviso de perigo de ingestão de bebida alcoólica, cardápio em braile, falta de aviso diga não ao turismo sexual e a Pousada Corais de Carapibus, pela falta de aviso de perigo de ingestão de bebida alcoólica, cardápio em braile, falta de aviso, se beber não dirija.
Nesta quarta-feira, dia 03 de fevereiro a força tarefa deslocou-se até a cidade de Lucena sendo fiscalizada o Hotel Costa Brava Praia Resort, no qual passou-se praticamente o dia todo, foi autuado pela ausência do CDC, autuado pela falta de aviso de perigo de ingestão de bebida alcoólica, cardápio em braile, falta do número e endereço do Procon e falta de aviso diga não ao turismo sexual. O resultado foi a apreensão e descarte de mais de 100 kg de alimentos impróprios ao consumo humano e interdição da cozinha e do Resort. Como existem residentes no hotel, foi recomendado pelo Corpo de Bombeiros, ou se adequar ou evacuar todo o condomínio em 48 horas. Nesta quinta a operação prossegue em outro município e novos estabelecimentos serão vistoriados.
Nas ações, são verificados os seguintes ítens: cobrança por extravio de comanda; consumação mínima; cobrança de couvert, por mesa, sem informação ao consumidor; cobrança de forma obrigatória, gorjeta de garçom; se há disponibilização de exemplar do CDC; se tem o número e endereço do Procon; se há Self-service, com proteção à pratos e talheres com embalagens individuais; canudos também com embalagem individual; se exibe advertência aos consumidores a ingestão de bebida alcoólica e direção; se há dispensador de álcool gel; exibição de cardápio visível aos consumidores; cardápio em braile; dentre outros itens, todos em razão de leis estaduais ou federal.