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PROCON-PB ADVERTE SOBRE INSCRIÇÕES NO “NÃO PERTURBE”
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PROCON-PB PERTURBE” ADVERTE SOBRE INSCRIÇÕES NO “NÃO O consumidor que queira se cadastrar no “Não Perturbe” só poderá registrar-se uma vez, pois o cadastro é único. A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba, Procon-PB, mantém lista antimarketing autônoma e com mais informações referentes à lista do “Não Me Perturbe” mantida pela Anatel.
A lista da Anatel, de abrangência nacional, oferece proteção de ofertas de produtos ou serviços apenas quanto às ligações telefônicas das prestadoras de serviços de telecomunicações: telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet, além dessas, a lista da Paraíba acrescenta todas as empresas de Telemarketing.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mantém um banco de dados do “Não Me Perturbe” que incorpora os contatos já registrados nos Procons de todo o país e também os novos contatos cadastrados via site.
Caso o consumidor entre no site e seu contato já esteja no cadastro, porque havia se registrado em algum Procon, o site não permite nova inscrição com o intuito de não gerar duplicidade.
Se o consumidor já estiver feito o cadastro no Procon-PB, www.naoperturbe.procon.pb.gov.br não é necessário se cadastrar novamente no “Não Me Perturbe”. Caso ele tente se cadastrar outra vez o site vai apresentar a frase: “Esse telefone já possui um registro no Procon” com o objetivo de tranquilizar o consumidor, informando que ele já está cadastrado e que seu número constará da lista nacional.
Para maiores informações acesse nossas redes sociais, nosso site:www.procon.pb.gov.br ou ligue o número 151.