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Procon Estadual da Paraíba emite nota sobre as CIE´S 2016

Procon Estadual da Paraíba emite nota sobre as CIE´S 2016

Procon Estadual da Paraíba emite nota sobre as CIE´S 2016

NOTA


A AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON/PB, informa a todos os envolvidos no processo referente a confecção e emissão da Carteira Estudantil 2016, que a despeito da Justiça ter atendido pedido do Procon de João Pessoa, e ter suspendido sob liminar a habilitação de quatro entidades estudantis universitárias de emitir tais Carteiras, como sendo o CEUP (Centro Estudantil Universitário da Paraíba); DCE do Instituto Federal da Paraíba (IFPB); DCE Carlos Augusto do Unipê; e DCE da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que diga-se passagem, ainda sem uma análise aprofundada da matéria, havendo apenas um juízo de cognição sumária até o momento, tal decisão não afeta a eficácia do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA formulado entre o Procon Estadual e as Entidades Estudantis inseridas nesse pacto.

A Liminar que suspendeu a habilitação das entidades estudantis universitárias acima nominadas, se deu no entendimento do Magistrado, por força de descumprimento de Lei Municipal que trata de prestação de contas, e tal norma é requisito apenas para credenciamento no TAC entabulado pelo Procon Municipal de João Pessoa.

Ao contrário, o TAC do Procon Estadual estabeleceu como requisitos para que as entidades se dessem por habilitadas, apenas o credenciamento dessas em Decreto Estadual; apresentação de documentação constante em Check List anunciado previamente; e filiação em Entidades de âmbito nacional por força da Lei Federal 12.933/2013,. sendo que posteriormente, contra esse dispositivo (Lei Federal 12.933/2013), foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5108, em que o Relator Ministro Dias Toffoli, suspendeu a eficácia da expressão “filiadas àquelas”, desobrigando as entidades estaduais e municipais dessa filiação, no que foi atendido prontamente por este órgão.

Assim sendo, se o cerne da questão é saber se as Entidades habilitadas no TAC do Procon Estadual, podem emitir as CIE´S 2016, tendo em vista que algumas delas estão impedidas de assim o fazer, por não atender as exigências da Lei Municipal nº 9.873/02, objeto da liminar referenciada. Enfatizamos que podem sim, pois os efeitos da liminar supra não alcançam o TAC formalizado por este órgão estadual, e nem tão pouco esta Lei Municipal está entre as exigências do PROCON/PB quando do processo de habilitação do seu TAC.

A única exceção contida no TAC celebrado pelo Procon Estadual, no que diz respeito a essa regra, está contida no item 2.2., onde restou consignado alí, que deve-se respeitar a legislação específica nos municípios no que se refere a transporte público urbano.

No mais, afora essa exceção, a norma estadual tem aplicabilidade também no município de João Pessoa.

Não é demais lembrar, que quanto ao processo de confecção da CIE 2016, deve-se obedecer ao modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). 

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