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Procon-PB adverte a população sobre a cobrança diferenciada por gênero homens e mulheres
Educação para o Consumo
Nesta segunda(3) o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça emitiu uma nota que esclarece sobre a ilegalidade na diferenciação de preços de produtos e serviços para homens e mulheres e afirma que esta prática afronta ao princípio de dignidade da mulher como estratégia de marketing que a coloca em situação de inferioridade.
"A mulher não pode ser vista no mercado de consumo como uma "isca", seja um objeto ou insumo de atração de homens" afirma o estudante de direito que sentindo-se lesado, trouxe a baila esse problema em Brasília repercutindo em todo Brasil.
A superintendente da Autarquia Késsia Liliana disse que "o empoderamento das mulheres e a evolução do mercado não permitem mais esse tipo de prática abusiva. Ela reforça que além da determinação constitucional de igualdade material entre homens e mulheres, existe previsão expressa no Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, no seu art.9º, VII, de proibição de cobrança de preços distintos para um mesmo produto ou serviço oferecido no mercado de consumo.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que os consumidores terão direito a pagar o menor preço ofertado caso lhe seja apresentado mais de uma oferta de preço de um mesmo produto ou serviço. "É incontestável que, independente de ser homem ou mulher, o consumidor como sujeito de direitos, deve receber tratamento isonômico" reforçou Késsia Liliana.
A superintende que o Procon do estado da Paraíba como todos os procons do Brasil estão atento a essas irregularidades e que de acordo com a nota técnica os estabelecimentos terão um mês para se adequarem à determinação, tornando proibida a diferenciação de preços por categoria de gênero. Sendo assim, a partir de 3 de agosto o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado as mulheres, caso ainda haja diferenciação de preço entre os gêneros" afirmou a superintendente.
Está no CDC a respeito:
* É bastante claro ao estabelecer o direito à igualdade nas contratações;
* Prevê a nulidade de cláusulas descriminatórias e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
*Que violem os princípios fundamentais do sistema jurídico;
* Que seja visto que as pessoas são livres para contratarem, mas essa autonomia da vontade não pode servir de escudo para justificar práticas abusivas