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Procon-PB apreende mais de 260 itens durante Operação Dia das Crianças

AÇÕES PROCON-PB

Os mais de 260 itens estavam sendo comercializados com informações de línguas estrangeira e outras irregularidades

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon-PB, realizou durante o período de 01 a 11 de outubro de 2018 a Operação Dia das Crianças quando a equipe de fiscalização visitou 31 estabelecimentos comerciais de João Pessoa e encontrou várias irregularidades, apreendendo cerca de 260 itens.

A falta de informações sobre as formas de pagamentos aceitas pelos estabelecimentos, contrariando a Lei estadual nº 9.280/2010, a falta de endereço e o número de telefone do Procon-PB, nas notas ou cupons fiscais como pede a Lei estadual nº 015/2009, produtos sem a devida precificação como pede a Lei federal nº 8.078/1990, art.6º, § III foram algumas das razões para as referidas apreensões.

Foram encontrados ainda produtos em oferta informando apenas o valor final, deixando de informar o valor que originou a oferta, em discordância com a Lei estadual nº 10.878/2017. Assim como produtos com prazo de validade vencido, contrariando a lei federal e decreto federal nº 2.181/1997, art.12 § IX.

A superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, explicou que a fiscalização está periodicamente em campo para verificar e coibir essas irregularidades, sempre em defesa do consumidor, especialmente quanto a consumidores infantis. Ela adverte aos pais para terem os devidos cuidados na hora da compra dos brinquedos.

É necessário que os pais tenham cuidado na hora da compra dos brinquedos de seus filhos e sugiro que passem a observar as dicas que o Procon-PB tem soltado em nossas redes sociais”, reforçou Késsia Cavalcanti.

 

Para maiores cuidados na hora da compra:

- Na Hora de Escolher o Brinquedo Considere a idade, o interesse e a habilidade da criança. Prefira brinquedos educativos que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização.

- Verifique o mecanismo de funcionamento (fricção, bateria, pilha), considerando os custos que cada uma das opções representa.

- Todo produto deve trazer informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia.

A embalagem deve trazer:

  • Selo de certificação Inmetro, pois indica que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas. O selo deve apresentar a marca do Inmetro e a do organismo de certificação credenciado (IQB, Falcão Bauer, entre outros).

  • Descrição exata dos itens inseridos na embalagem, incluindo pilha ou bateria.

  • A identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço). O importador (caso o brinquedo seja importado).

 

- Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto;

Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens. Além disso, é muito importante que as informações apresentadas sejam em língua portuguesa;

Sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia;

Lembre-se: montar e desmontar brinquedos é tarefa para adultos, pelo menos até você ter a devida certeza de que as crianças vão saber brincar corretamente com eles;

- Se o presente veio com defeito: primeiramente, pegue a nota fiscal e volte ao local de compra. A loja ou o fabricante tem o direito de recolher o produto para análise e reparo em até 30 dias. Após esse prazo ou se não houver reparo do problema, o consumidor vai ter direito a um produto novo ou ter seu dinheiro de volta (artigo 18 do CDC); Compras pela internet tem 7 dias para devolver sem custos para o consumidor.

- Faça uma pesquisa de preço, pois o valor de um mesmo produto pode variar bastante, conforme a região ou na internet: o Procon-PB disponibiliza várias pesquisas.

DÚVIDAS LIGUE 151

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