Você está aqui: Página Inicial > Adm. Indireta > PROCON > Notícias > Procon-PB autua Cinépolis e Ingressos.com pela cobrança de taxa de conveniência em vendas de ingressos on-line, prática é considerada venda casada

Notícias

Procon-PB autua Cinépolis e Ingressos.com pela cobrança de taxa de conveniência em vendas de ingressos on-line, prática é considerada venda casada

AÇÕES PROCON

Decisão tomada no STJ proíbe cobrança de taxa em sites de vendas de ingresso e determina ilegalidade, o Procon-PB está fiscalizando

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba, Procon-PB, autuou na última quinta-feira, 25, os sites Cinépolis e o site Ingressos.com - empresas que vendem ingressos online, por cobrarem a taxa de conveniência; é que desde o dia 12 de março do corrente ano o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ilegal a cobrança da taxa na compra de ingressos realizada pela internet.

De acordo com a decisão, o pagamento adicional, no momento da compra, representa venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I, CDC). Mesmo após a decisão da ilegalidade, a taxa de conveniência ainda é uma prática comum. Os sites de vendas de ingressos e empresas terceirizadas cobram em média 15% do valor das entradas. Logo, verifica-se que com a decisão do STJ, essa cobrança configura prática criminosa.

Para a Superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, a decisão unânime do STJ deixa claro o abuso cometido pelas empresas prestadoras dos serviços: “o consumidor não pode arcar com os custos adicionais por parte da taxa de conveniência uma vez que é responsabilidade exclusiva das promotoras e produtoras de eventos. O Procon-PB está fiscalizando e autuando os responsáveis, caso seja verificada a prática abusiva.” Explicou Késsia.

Segundo a fiscalização do Procon-PB as empresas terão um prazo de 10 dias para apresentarem defesa. Importante destacar que o consumidor envie ao Procon, os comprovantes das cobranças para possíveis ressarcimentos do valor cobrado de forma indevida. O consumidor deve encaminhar a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor através da plataforma consumidor.gov.br ou no site do Procon-PB: www.procon.pb.gov.br bem como, ligando para 151.

registrado em: , ,
Voltar para o topo