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Procon-PB dá dicas para o consumidor neste carnaval
Chegou o mês mais esperado para uma boa parte do povo brasileiro: O carnaval. São longos dias de folia, com muita alegria e bastante descontração. É exatamente neste período que o consumidor deve ficar atento antes de ir às festas, realizar compras e viajar. Pensando no bem-estar de todos, segue abaixo algumas dicas que o PROCON-PB preparou:
1. CANCELAMENTOS, ATRASOS E EXTRAVIOS DE BAGAGENS
Quem for viajar, seja de avião ou de ônibus, deve estar preparado para possíveis imprevistos nos casos de extravios de bagagens, atrasos e cancelamentos de voo. Fique atento na situação se sua mala for danificada ou desaparecer. Assim, deverá se dirigir ao balcão da empresa tendo em mãos o comprovante de bagagem e preencha o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Se houver sinais de violação da mala ou sumiço de objetos, a companhia deve ser comunicada e a indenização deve ocorrer em até 30 dias a partir da data da reclamação.
Quanto aos atrasos no embarque de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), caso o voo seja cancelado pela empresa aérea ou atrasar mais que 4 horas, as companhias são obrigadas a reembolsar, imediatamente, o passageiro, caso o bilhete já esteja quitado. O regulamento ainda determina que as companhias aéreas devem oferecer assistência ao passageiro, isto é, acesso a telefone e internet 1 hora após o atraso ou cancelamento. Passadas duas horas, as empresas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro, pela reacomodação em outro voo, e, se for o caso, hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto
2. PACOTES DE TURISMO
Antes de viajar e procurar uma acomodação para ficar durante o período de diversão, é necessário analisar de forma detalhada agência de viagens que deseja contratar um pacote completo. Existem pacotes previamente montados e outros que necessariamente se adequam ao desejo e necessidade do consumidor, logo, a pesquisa de preços é fundamental, a fim de que seja visualizado o real custo e benefício do negócio. Portanto, o consumidor deve observar os detalhes do pacote como transporte aéreos e categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, refeições, guias para passeios, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por sua conta ou do fornecedor de serviços, ou seja, toda informação deve ser muito bem explicadas e descrita no contrato.
3.HOSPEDAGEM
Antes de reservar um hotel ou pousada, procure obter o maior número de informações possíveis, sobre todo o local, (acomodações, refeições, serviços). Solicite SEMPRE a confirmação da reserva via faz ou e-mail, para ficar documentado, ou seja, guarde todas as informações sobre os horários de início e término da diária e as condições estabelecidas.
4.CAMAROTES E INGRESSOS
O consumidor deve ficar atento na compra de ingressos para desfiles, micaretas e bailes em locais oficiais, para prevenir-se contra falsificações. Todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta.
Já nas ocasiões das compras sendo realizadas fora do estabelecimento comercial (via internet, telefone, catálogos), o consumidor poderá desistir no prazo de 7 dias. De toda forma, é bom imprimir e organizar toda documentação na hora de viajar quando for necessário comprovar compra de algum abadá ou até mesmo camarote. Leve sempre seu documento de identificação. Observe se existe as informações claras e ostensivas sobre a forma de entrega e aquisições de serviços extras no local.
6. INFORMAÇÕES DO PRODUTO
Observe as informações constantes nos produtos antes de adquirir, isto é, naqueles comprados com utilização pelas crianças, devem ter cuidado redobrado, a fim de verificar a faixa etária da criança a que se destina e se há riscos para a segurança desta, como intoxicações, asfixias, etc.
Visualize se os produtos possuem o selo do Inmetro, comprovando assim que ele foi devidamente testado e aprovado pelo órgão e que encontra-se dentro das exigências legais.
- 1. Você não é obrigada a pagar a taxa de 10%, esta é OPCIONAL;
- 2. A cobrança de Couvert Artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva no estabelecimento comercial;
- 3. Nenhum estabelecimento comercial pode lhe cobrar uma consumação mínima, tal prática é ABUSIVA!
- 4. Exija sempre o contrato nos pacotes turísticos, referentes a hospedagem, passeios e viagens( aéreas e terrestres), a fim de exigir o cumprimento à oferta;
- 5. Verifique se o estabelecimento comercial possui o número do Procon e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
- 6. Fique atento às condições de higiene e armazenamento dos alimentos no estabelecimento comercial, caso verifique alguma irregularidade, denuncia ao Procon.
- 7. Já você que é estudante e idoso, exija sempre a meia entrada
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