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Procon-PB deflagra a “operação meia-entrada” e fiscaliza casas de shows na grande João Pessoa

AÇÕES PROCON-PB

Objetivo é garantir o cumprimento da lei na cobrança do valor dos ingressos para os consumidores que tenham direito a meia entrada

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba, Procon-PB, se reuniu na manhã desta sexta-feira (4) com a Secretaria de Juventude Esporte e Lazer do Estado da Paraíba, representado pela Secretária-executiva Priscila Gomes, a Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, representado pelo Diretor Executivo de Desenvolvimento Estudantil Túlio Serrano, e com entidades estudantis, para realizar uma operação conjunta de fiscalização em estabelecimentos de venda de ingressos para shows, eventos culturais de esporte e lazer. O objetivo é garantir o cumprimento da lei da meia-entrada.

A superintendente da Autarquia, Késsia Cavalcanti, disse que as equipes de fiscais do Procon-PB já iniciaram as fiscalizações nos eventos do Fest Verão, Lovina e outros, averiguando se os estabelecimentos estão cumprindo o que determina a lei da meia-entrada. “As fiscalizações são periódicas e intensas nesse período de férias e veraneio, entretanto, ocorrem durante o ano todo”.

De acordo com Késsia, a lei da meia entrada garante um percentual de 40% dos ingressos para estudantes em qualquer espaço do evento, segundo ela, os ingressos open bar e open food devem ser cobrados separadamente: “Muitos consumidores questionaram que a entrada no open bar e open food estão sendo cobradas inteiras, isso é permitido, desde que a entrada na casa de show tenha sido cobrada separadamente e oferecida metade do valor para os estudantes, conforme previsão legal.” Salientou Késsia.

Para entender como funciona, geralmente as casas de shows cobram o valor único para a entrada e o open Bar. Se o ingresso para o open bar custar R$ 200 e desde valor a entrada for R$ 100, o consumidor que tenha direito a meia-entrada pagará metade desse valor totalizando R$ 150 para a entrada e o open Bar.

Ela explicou ainda que a meia-entrada só deve valer àqueles que confirmarem com documentos comprovando seu direito: “Os estudantes e profissionais da educação que tenham adquirido a meia entrada, devem provar com documento oficial ao estabelecimento, e este tem o direito de exigir o pagamento da diferença no caso de o consumidor está em desacordo com a lei.” Informou Késsia.

A Secretária Executiva da Secretaria de Juventude Esporte e Lazer do Estado, Priscila Gomes, ressaltou a importância dos órgãos do Governo do Estado de defesa do consumidor, educação e cultura se unificarem para garantir que todos os consumidores tenham acesso as informações referentes a lei da meia-entrada. “é uma ação que vai ampliar a informação da meia-entrada e assegurar esses direitos aos cidadãos”. Concluiu Priscila Gomes.

O diretor Executivo de Desenvolvimento Estudantil da Secretaria da Educação do Estado, Tulio Serrano, afirmou que a operação trará benefícios a todos os consumidores, em especial os estudantes que terão seus direitos assegurados.

Procon-PB deflagra a “operação meia-entrada” e fiscalizará casas de shows na grande João Pessoa

Para realizar uma denúncia o consumidor pode ligar para 151 ou acessar o site: www.procon.pb.gov.br e clicar no banner ‘denuncie aqui’ ou através das redes sociais do órgão.

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