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Procon-PB e a Procons Brasil manifestam-se contrárias ao bloqueio da internet

A Associação Brasileira de Procons - ProconsBrasil, entidade integrada pelos Procons de todo o país, da qual esta AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR- PROCON-PB faz parte, e em função da publicação de despacho da Anatel no DOU desta segunda feira, dia 18 de abril de 2016, vem à público informar e orientar a sociedade brasileira que:

1 - Saúda a iniciativa da Agência Reguladora do setor em instaurar procedimento de análise do novo modelo de negócio proposto pelas operadoras de telefonia, mostrando-se sensível aos incontáveis apelos feitos não somente pelos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, mas em especial às contundentes manifestações dos consumidores brasileiros, muito embora entenda que os direitos do consumidor continuam sendo aviltados;


2 - Espera que a Anatel, antes da adoção de qualquer medida definitiva acerca do tema, consulte os representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, a saber: Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, sociedade civil organizada, entre outros - para que se manifestem formalmente sobre tão importante tema para os consumidores brasileiros;


3 - Entende que qualquer definição de manutenção e/ou alteração do sistema de cobrança do serviço de internet banda larga fixa deve ser baseado no que dispõem a legislação federal, em especial
o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, normas legais às quais as Resoluções da Anatel devem se adequar;


4 – Que é fundamental a realização de discussão pública acerca da revisão da portarias e resoluções da Anatel que, em desacordo com a legislação vigente, dão guarida às pretensões comercias abusivas por parte das operadoras de telefonia;

 

5 – Que qualquer autorização e permissão porventura expedidas pela Anatel em desacordo com a legislação serão consideradas nulas e inaplicáveis Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC;


6 – Que os mais de 800 Procons de todo o Brasil se colocam ao lado dos consumidores brasileiros, pelo fiel cumprimento da legislação federal vigente, sendo, portanto, contrários a qualquer limitação de uso da internet banda larga fixa, mesmo que autorizadas por resoluções e portarias infra legais;

 

Destaca-se que esta Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor, preocupa-se com o vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, razão pela qual, visualiza claramente que, quando as operadoras incluem a franquia de serviço de dados, elas tornam o serviço de acesso à internet mais cara, chegando em casos de tornar inviável sua utilização. Razão pela qual, condiciona os consumidores a comprarem pacotes adicionais de serviço ou alterar de forma drástica sua utilização da rede e consumo de dados, gerando portanto uma vantagem manifestamente excessiva, que é vedada expressamente pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, ressalta a Superintendente Késsia Liliana.

 

Por fim, a Proconsbrasil sugere a manutenção da mobilização social por uma internet livre e justa, sendo o direito dos consumidores prevalente sobre qualquer interesse particular.

 

 

ProconsBrasil e Procon/PB, em 18 de abril de 2016.

 

Cláudio Silvano                                                            Késsia Liliana D. Bezerra 
Presidente do ProconsBrasil                                           Superintendente Procon-PB 

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