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Procon-PB informa a população consumerista que sofreram danos em razão do apagão para recorrerem a Energisa

DICAS PROCON-PB

De acordo com a resolução da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) nº 360 de 14 de abril de 2009, os consumidores têm até 90 dias para reparação de danos sofridos em casos de apagão. Já no CDC-Código de Proteção e Defesa do Consumidor este prazo é de cinco anos. A distribuidora terá um prazo de 20 dias úteis para a inspeção e vistoria nos aparelhos e 60 dias para informar se o pedido será deferido de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal que trata das responsabilidades que são atribuídas à prestadora de serviço público, neste caso a Concessionária de Energia e Eletricidade (Energisa).
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