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Procon-PB informa sobre o Ato nº 10.413 que objetiva a padronização e a identificação das chamadas de telemarketing ativo
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O Procon Estadual da Paraíba vem lembrar ao consumidor que entrou em vigor ontem (10) o ato nº 10.413 da Anatel que permiti a identificação da chamada através do código 0303 no início do número de qualquer ligação que vise ofertar produtos ou serviços. A regra, por enquanto, vale apenas para chamadas originadas de números de telefone celular. Para chamadas originadas de linhas fixas, a medida vai valer a partir de junho.
De acordo com a Anatel telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. Empresas que solicitam doação e que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.
A Superintendente do PROCON-PB, Késsia Liliana, ressaltou: “a partir de agora, o consumidor vai ter a oportunidade de antes de atender a ligação, identificar aquelas chamadas de telemarketing através do 0303, dessa forma, ele poderá atender, recusar, ou então, bloquear essa chamada. Lembrando que o cadastro do ‘Não me perturbe’ continua vigente. Toda vez que o consumidor receber uma ligação indesejada de telemarketing deverá registrar uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor para que esta empresa seja punida e esse número seja retirado de mercado”, ressaltou.
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