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PROCON-PB oferece dicas de consumo neste carnaval
DICAS PROCON-PB
Esta Chegando uma das festas mais animadas para o brasileiro, o carnaval. São quatro dias de folia, e quem não gosta, aproveita para viajar, descansar e participar de eventos religiosos. A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba, PROCON-PB, órgão da administração indireta ligado a Casa Civil do Governador oferece dicas ao consumidor para curtir as programações carnavalescas bem informados.
Atenção antes de comprar seus produtos carnavalescos, fique atento a todas as informações sobre as características, observe sempre se a embalagem está devidamente lacrada e com selo dos órgãos de fiscalização, como do Inmetro, por exemplo comprova que o produto foi devidamente testado, aprovado e que se encontra dentro das exigências legais.
Sempre verifique se o produto é adequado para a faixa etária a que se destina e se há riscos para sua segurança; principalmente quando os produtos são destinados para crianças, nesses casos, o cuidado deve ser redobrado.
Quando adquirir abadás, camarote como open bar e shows, além do horário de funcionamento, é importante observar quais os serviços são oferecidos na divulgação das festas. Isto porque o consumidor tem direito a exigir todos os serviços que constarem nos informes publicitários ou no site da empresa. Fique atento, todo estabelecimento deve ofertar 40% dos ingressos para meia entrada.
Para viagens de ônibus ou avião.
O consumidor tem o direito de saber todas as informações relativas ao trajeto. Portanto, horários, tempo de duração da viagem, localidades atendidas, pontos de parada ou conexões devem ser fornecidos aos passageiros sempre que solicitados. O passageiro de ônibus tem permissão para transportar até 30kg de bagagem.
Já no avião, cada companhia estipula o peso, conforme a resolução nº 400 da Anac em seus artigos 14 e 15, prevê que: “O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte.” Nas duas situações, as malas devem ser identificadas com nome e a etiqueta da empresa.
Nos casos de extravio ou dano aos pertences transportados, o consumidor deve informar o fornecedor, que terá um prazo de 7 dias para resolver o problema. Após esta data o consumidor tem direito a receber uma indenização por perdas e danos.
Para casos de desistência da viagem, se a sua opção for viajar de ônibus, deve ser comunicada com até três horas antes do embarque; para quem for viajar de avião, nos casos de atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro o aeroporto ou o balcão de embarque da companhia.
Nos casos de atrasos, cancelamentos e preterição de voos, ou de interrupção do serviço, a companhia aérea tem o dever de: 1 hora de atraso: facilitar comunicação, com acesso à internet e/ou telefone. 2 horas de atraso: oferecer alimentação (café da manhã, almoço, jantar) diretamente ou por meio de voucher para consumo em outro local. 4 horas de atraso: oferecer serviço de hospedagem, em caso de pernoite, além do traslado de ida e volta para o aeroporto. A assistência deve ser prestada independentemente da companhia aérea ser responsável pelo problema que causou atrasos - mesmo em caso de fatores climáticos.
Em caso de dúvidas ou reclamações basta ligar para o 151 ou acessar as redes sociais Procon-PB, fique atento também as dicas de cartões de crédito disponível no site do órgão. Bom carnaval!