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PROCON-PB oferece dicas na hora de realizar sua viagem neste período festivo
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Pensando neste período de festividade e férias, o Procon Estadual da Paraíba separou algumas informações sobre viagens de avião e ônibus. Para viajar na alta temporada, como fim de ano é preciso estar atento e ter alguns cuidados para que esse momento de descanso e descontração não se torne um verdadeiro pesadelo.
O primeiro passo é pesquisar e planejar sua viagem. Nesse momento de pandemia, uma das atitudes mais importante é a vacinação. Além da vacina contra o Covid-19, muitos países ainda exigem vacinas específicas. Se for para outro país, é importante entrar em contato com o consulado ou embaixada do destino e se informar.
Para quem vai realizar sua viagem em avião, é importante estar atento que aqui no Brasil, as companhias aéreas já passaram a exigir o comprovante de vacina da Covid-19 durante o embarque dos passageiros que estão vindo do exterior, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa.
Sendo brasileiros ou não, precisarão assinar o DSV, que é a Declaração de Saúde do Viajante e a apresentação de um PCR negativo de 72 horas ou um antígeno negativo de 24 horas, junto com a apresentação do comprovante de vacina.
Só então livres para circular pelo Brasil sem vigilância, os passageiros brasileiros ou não, que tiverem completado o esquema vacinal contra a Covid-19 há 15 dias ou mais.
Outro ponto importante é que cheguem com 2 horas antes do horário da partida do voo. No caso de viagens internacionais, o recomendado é chegar 3 horas de antecedência. Uma dica importante é fazer o check-in on-line, que é feito por aplicativo da companhia aérea ou acessando o site da empresa. Importante que depois de realizar o check-in on-line, o usurário salve o comprovante em seu celular, e na hora do embarque, não precisa levar o papel impresso, basta apenas apresenta-lo no aparelho. A maioria das empresas aéreas liberam o check-in online a partir de 48 horas antes do embarque, com exceção de viagens para Estados Unidos, que o check-in é liberado apenas 24 horas antes do voo.
Fiquem atentos a bagagem:
• Identifique suas malas com uma etiqueta contendo seu nome completo, endereço e telefone. Isso facilita o contato em caso de extravio.
• Coloque objetos de valor, como joias, dinheiro e aparelhos eletrônicos na mala de mão.
• É possível declarar o valor da bagagem despachada mediante o pagamento de uma taxa. Assim, se ela for extraviada, a companhia aérea terá de indenizar o passageiro de acordo com o valor redigido no documento.
• A partir da realização do check-in, a responsabilidade pelas bagagens é da companhia aérea.
Se o voo atrasar, dependendo do tempo que o passageiro tiver que esperar, ele tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet , a alimentação fornecida pela companhia aérea, e até a hospedagem. Em caso de cancelamento, o consumidor pode exigir o reembolso ou escolher outro dia para viajar.
Para quem vai viajar com pet, é preciso reservar também a “passagem” do animal com antecedência e pagar uma taxa. Não há uma norma geral que determine quais raças devem ser transportadas ou quais são os procedimentos da companhia, por isso, é importante observar as normas das empresas antes de comprar a passagem.
Com relação a passagem de ônibus, os bilhetes para viagens intermunicipais, interestaduais possuem validade de um ano, e podem ser remarcados a partir da data em que forem emitidos, mesmo que já tenham data e horário.
Caso a partida do ônibus ou uma das paradas previstas atrase por mais de uma hora, o transportador deve providenciar o embarque dos passageiros em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver disponibilidade. Se o passageiro preferir, a empresa deverá restituir imediatamente o valor da passagem.
O passageiro pode levar uma mala com até 30 kg na parte de bagagem do ônibus. Já no compartimento que fica acima das poltronas, o peso máximo permitido é 5 kg, e o tamanho deve ser compatível com o espaço disponível.
Em caso de extravio, vale a mesma regra das viagens de avião: a partir da realização do check-in, a responsabilidade pelas bagagens é da companhia. Portanto, se houver qualquer problema com a sua mala, a empresa terrestre deve indenizá-lo. Para isso, é preciso preencher um formulário com a reclamação imediatamente após o término da viagem. Esse documento pode ser conseguido com o motorista ou no guichê da companhia. A empresa tem até 30 dias para efetuar o pagamento.
As regras para atraso são semelhantes às de viagens aéreas. Se o tempo de espera ultrapassar três horas, a empresa deve providenciar alimentação para todos os passageiros. E, caso a viagem seja impossibilitada de continuar naquele mesmo dia, a empresa deve garantir hospedagem também.
Não esqueça de guardar os comprovantes de embarque tanto de ônibus como de avião, pois eles são a prova de que as bagagens foram entregues no balcão da companhia
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