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Procon-PB oferece dicas sobre os direitos do consumidor em bares, restaurantes, casas noturnas e similares

DICAS PROCON-PB

Dentre as principais reclamações: cobranças indevidas, diferença de preço, consumação mínima que é proibida; é importante observar a higiene e conservação dos alimentos. É necessário que o consumidor saiba quais são seus direitos e deveres na hora de frequentar esses estabelecimentos comerciais.

Nesta época do ano é comum os bares, restaurantes e casas noturnas aumentarem a frequência de consumidores e muitos deles não sabem identificar quando seus direitos estão sendo desrespeitados. Tendo em vista isso, A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB), órgão da Administração Indireta, vinculada a Casa Civil do Governador, separou alguns cuidados e dicas para os consumidores, usuários desses ambientes, se protejam e caso identifique irregularidades faça a denúncia do estabelecimento.

Para a superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, o consumidor é um fiscal nato, portanto, é fundamental saber seus direitos e identificar os problemas para evitar aborrecimentos: “O consumidor deve tirar fotos do local que estiver praticando alguma irregularidade e denunciar aos órgãos competentes para que isso não ocorra mais”, explica.

Veja abaixo os principais pontos sobre os direitos a ser observado pelo consumidor em bares, restaurantes e similares

 

Consumação mínima é proibida!

Consumação mínima não é permitida, os estabelecimentos podem disponibilizar uma estrutura privilegiada para os seus clientes e cobrar pela entrada no recinto, mas, não podem cobrar um valor pré-determinado para consumação mínima.

 

O pedido está demorando? Pode cancelar?

Sim pode, desde que motivado. Caso o pedido esteja demorando muito e o tempo do preparo não tenha sido informado, o consumidor pode cancelar. É necessário bom senso e não abusar.

 

Perdeu a comanda? E agora?

A cobrança de multa por perda de comanda é considerada prática abusiva (art. 39, CDC). A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não deve ser transferida ao consumidor.

 

Couvert” artístico pode ser cobrado?

Sim pode, desde que informado previamente, ao consumidor, de forma clara, precisa e ostensiva. A informação deve ser fixada logo na entrada do estabelecimento e no cardápio.

 

Alimento com corpo estranho sabor alterado?

O consumidor pode recusar a pagar por alimentos com corpo estranho no prato ou com sabor ou odor alterado, como por exemplo a comida com cheiro e sabor estragado. Também pode exigir um novo produto, devendo sempre prevalecer a boa fé de ambas as partes.

 

Dividir prato e a taxa de desperdício?

O estabelecimento não pode proibir o consumidor de dividir o prato, a prática é considerada abusiva (art. 39, CDC). Também não pode ser cobrada a taxa de desperdício, mas, o bom senso é essencial.

 

E aqueles 10%?

O pagamento da taxa de 10% é opção do consumidor que deve ser informado, prévia e adequadamente, inclusive com a discriminação do valor e a orientação sobre a cobrança ser opcional, pois, o consumidor é que avalia o serviço.

 

Visitar a cozinha?

Sim pode, de acordo com a Lei estadual nº 10.953/2017 o estabelecimento é obrigado a fixar uma placa com os dizeres: “Nossa cozinha e depósito de armazenamento de alimentos estão franqueados a sua visitação.”

 

Cardápio em braile

É obrigatório todo estabelecimento que ofereça serviços em cardápio, ter um exemplar em braile disponível ao consumidor.

 

Pesquise os estabelecimentos

Sempre que possível, faça buscas na internet para saber mais sobre a opinião de outros consumidores que já frequentaram e avaliaram o local que você pretende ir.

 

Para fazer uma denúncia ou saber mais sobre seus direitos, ligue 151 ou acesse o site do órgão: www.procon.pb.gov.br ou as redes sociais do Procon-PB.

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