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PROCON-PB ORIENTA CONSUMIDORES NA HORA DE COMPRAR PELA INTERNET
AÇÕES PROCON
A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba, Procon-PB, orienta consumidores que compram pela internet, quanto a hora da troca, aos seus direitos e deveres e ao efetuarem as mesmas, seguindo as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor -CDC.
“As facilidades trazidas pelo meio virtual fizeram com que o setor de compra e venda (e-commerce) venha crescendo gradativamente. Nem sempre estamos conscientes dos nossos direitos e deveres, é preciso que o consumidor fique atento para não cair em armadilhas e depois venha a ter dor de cabeça. Por isso, o Procon-PB orienta os consumidores e alerta na hora de comprar pela internet” explicou Késsia Cavalcanti, superintendente da Autarquia.
COMPRA
1. Observe se a loja on-line oferece ambiente seguro
Procure no site da empresa por selos como “Internet Segura” e “Site Seguro”. Estas informações indicam que a loja toma medidas de segurança para lidar com suas informações. Na hora de fechar uma transação, você também deve observar se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado na parte superior ou na barra de endereços, dependendo do programa. Este símbolo indica o uso de um certificado digital SSL (Secure Socket Layer), importante recurso de segurança.
2. Verifique se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço
Se um site de comércio eletrônico atuante no Brasil não estiver seguindo a lei, é recomendável não seguir com a compra, mesmo que os preços sejam atraentes. Ora, se a loja não oferece informações básicas de contato e oculta detalhes de suas operações, as chances são consideravelmente grandes de haver algo errado.
Em maio de 2013, entrou em vigor o Decreto Federal nº 7962/13, que determina uma série de obrigações para o e-commerce no Brasil, entre elas, que a loja on-line informe em local visível número de CNPJ, endereço físico e número de telefone.
3. Não faça compras a partir de e-mails não solicitados (SPAM)
Se você recebeu um e-mail promocional de uma loja da qual você não é cliente (ou é, mas você não autorizou o envio de mensagens do tipo), não faça a compra: você está diante de um SPAM, isto é, de um e-mail não solicitado.
Esta prática é deveras prejudicial à internet e, ao aceitá-la, você está incentivando a sua continuação. Além disso, as chances de que você se torne vítima de golpes on-line ao fazer compras a partir destas mensagens são consideravelmente grandes.
4. Dê preferência a lojas que oferecem vários recursos em seu site
Uma vez que, na internet, o cliente não pode verificar o produto "ao vivo", a loja on-line deve oferecer o máximo possível de recursos para facilitar a sua decisão de compra. Para diminuir as chances de a sua experiência ser frustrada, dê preferência às lojas que têm esse tipo de preocupação.
Elas oferecem, por exemplo: Chat on-line para esclarecimento de dúvidas; Fotos detalhadas do produto ou até mesmo vídeos; Descrições detalhadas de produtos; Informações claras sobre prazos de entrega, pagamentos, frete, entre outros; Espaço para que os clientes opinem sobre produtos; Organização de categorias e navegação fácil; Interação em redes sociais (Facebook, Twitter, Google+, etc.); Opções variadas de pagamento.
TROCA
1.Quando o produto for adquirido pela internet o consumidor tem direito a trocar ou desistir da compra?
R: Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete
2- Comprei um produto importado, se tiver algum problema, como proceder?
R: Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.
3. Quanto aos prazos de troca para compras em lojas físicas e pela internet são diferentes?
R. Não, são os mesmos prazos. Exceto a regra do ‘arrependimento’, que vale somente para compras online e em produtos sem defeito. Pela internet o cliente tem 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras. Para produtos com defeito, as regras são as mesmas aplicadas em lojas físicas: 30 dias para produtos não duráveis; 90 dias para os duráveis e 90 dias a contar do aparecimento do problema para os produtos com vícios ocultos.
4. Comprei pela internet e veio com defeito. Quem deve pagar os custos da devolução para que o item seja devolvido à loja?
R. As custas devem ser por conta do fornecedor porque o produto tem problema.
5. Presentes comprados em sites estrangeiros entram nas mesmas regras brasileiras?
R. Depende. Se a plataforma, o fornecedor e o site também forem de fora do Brasil, vale o Código de Defesa do Consumidor do país de origem. Quando tem um representante/distribuidor brasileiro passa a valer o Código local. É preciso observar se o site tem um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com um telefone com sede no Brasil, se tem endereço virtual para, em caso de problemas, possa contatar a empresa. O site estar em português não garante que ele seja nacional.
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site:www.procon.pb.gov.br