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PROCON-PB ORIENTA CONSUMIDORES NA HORA DE COMPRAR PELA INTERNET

AÇÕES PROCON

Ao comprar através de sites, principalmente estrangeiros, esses você deve ficar atento se eles tem representante no Brasil, para que as regras do consumidor possam ser aplicadas. As trocas - tanto por gosto como por defeito na mercadoria - devem seguir algumas regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba, Procon-PB, orienta consumidores que compram pela internet, quanto a hora da troca, aos seus direitos e deveres e ao efetuarem as mesmas, seguindo as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor -CDC.

As facilidades trazidas pelo meio virtual fizeram com que o setor de compra e venda (e-commerce) venha crescendo gradativamente. Nem sempre estamos conscientes dos nossos direitos e deveres, é preciso que o consumidor fique atento para não cair em armadilhas e depois venha a ter dor de cabeça. Por isso, o Procon-PB orienta os consumidores e alerta na hora de comprar pela internet” explicou Késsia Cavalcanti, superintendente da Autarquia.


COMPRA

1. Observe se a loja on-line oferece ambiente seguro

Procure no site da empresa por selos como “Internet Segura” e “Site Seguro”. Estas informações indicam que a loja toma medidas de segurança para lidar com suas informações. Na hora de fechar uma transação, você também deve observar se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado na parte superior ou na barra de endereços, dependendo do programa. Este símbolo indica o uso de um certificado digital SSL (Secure Socket Layer), importante recurso de segurança.

2. Verifique se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço

Se um site de comércio eletrônico atuante no Brasil não estiver seguindo a lei, é recomendável não seguir com a compra, mesmo que os preços sejam atraentes. Ora, se a loja não oferece informações básicas de contato e oculta detalhes de suas operações, as chances são consideravelmente grandes de haver algo errado.

Em maio de 2013, entrou em vigor o Decreto Federal nº 7962/13, que determina uma série de obrigações para o e-commerce no Brasil, entre elas, que a loja on-line informe em local visível número de CNPJ, endereço físico e número de telefone.


3. Não faça compras a partir de e-mails não solicitados (SPAM)

Se você recebeu um e-mail promocional de uma loja da qual você não é cliente (ou é, mas você não autorizou o envio de mensagens do tipo), não faça a compra: você está diante de um SPAM, isto é, de um e-mail não solicitado.

Esta prática é deveras prejudicial à internet e, ao aceitá-la, você está incentivando a sua continuação. Além disso, as chances de que você se torne vítima de golpes on-line ao fazer compras a partir destas mensagens são consideravelmente grandes.

4. Dê preferência a lojas que oferecem vários recursos em seu site

Uma vez que, na internet, o cliente não pode verificar o produto "ao vivo", a loja on-line deve oferecer o máximo possível de recursos para facilitar a sua decisão de compra. Para diminuir as chances de a sua experiência ser frustrada, dê preferência às lojas que têm esse tipo de preocupação.

Elas oferecem, por exemplo: Chat on-line para esclarecimento de dúvidas; Fotos detalhadas do produto ou até mesmo vídeos; Descrições detalhadas de produtos; Informações claras sobre prazos de entrega, pagamentos, frete, entre outros; Espaço para que os clientes opinem sobre produtos; Organização de categorias e navegação fácil; Interação em redes sociais (Facebook, Twitter, Google+, etc.); Opções variadas de pagamento.


TROCA

1.Quando o produto for adquirido pela internet o consumidor tem direito a trocar ou desistir da compra?

R: Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete


2- Comprei um produto importado, se tiver algum problema, como proceder?


R: Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.


3. Quanto aos prazos de troca para compras em lojas físicas e pela internet são diferentes?

R. Não, são os mesmos prazos. Exceto a regra do ‘arrependimento’, que vale somente para compras online e em produtos sem defeito. Pela internet o cliente tem 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras. Para produtos com defeito, as regras são as mesmas aplicadas em lojas físicas: 30 dias para produtos não duráveis; 90 dias para os duráveis e 90 dias a contar do aparecimento do problema para os produtos com vícios ocultos.

 

4. Comprei pela internet e veio com defeito. Quem deve pagar os custos da devolução para que o item seja devolvido à loja?

R. As custas devem ser por conta do fornecedor porque o produto tem problema.


5. Presentes comprados em sites estrangeiros entram nas mesmas regras brasileiras?

R. Depende. Se a plataforma, o fornecedor e o site também forem de fora do Brasil, vale o Código de Defesa do Consumidor do país de origem. Quando tem um representante/distribuidor brasileiro passa a valer o Código local. É preciso observar se o site tem um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com um telefone com sede no Brasil, se tem endereço virtual para, em caso de problemas, possa contatar a empresa. O site estar em português não garante que ele seja nacional.

 

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site:www.procon.pb.gov.br

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