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PROCON-PB ORIENTA CONSUMIDORES NA HORA DE TROCAR OS PRESENTES

AÇÕES PROCON

Nem sempre o carinho em forma de presente é do agrado ou do tamanho certo de quem ganhou, e o jeito é trocar. Por essas razões o Procon-PB traz uma série de dicas e orientações com o intuito de eliminar as principais dúvidas dos consumidores sobre os direitos na hora da troca.

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba, Procon-PB, relacionou situações importantes na hora de trocar os presentes.

A superintendente Késsia Cavalcanti disse que ao passar as datas comemorativas como essa do Dia dos Pais, muitos consumidores precisam trocar o produto, seja por causa de algum defeito ou por não ter agradado a quem presenteou. “Estamos sempre atentos para que o consumidor fique informado quanto aos seus direitos e deveres, dessa vez, na hora de trocar o presente”.


Confira abaixo Possibilidade de troca


1- O presente que ganhei veio com defeito. O que tenho de fazer para trocá-lo?

R. Primeiramente ter a nota fiscal em mãos. É ela que garante o dia da compra e o preço, por exemplo. A loja fica na obrigação de fazer essa troca. Se o problema for no lote todo da mercadoria, o cliente pode pedir o dinheiro de volta ou até mesmo trocar por outro produto da loja.


2.Dei um presente e a pessoa não gostou, a loja é obrigada a trocar o produto?

R: A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda.


3- Quando a troca é obrigatória e em quanto tempo o fornecedor tem para solucionar o problema?

R: A troca só é obrigatória em caso de defeito, ainda assim o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita.

Se não for possível o conserto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Em caso de produto essencial ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado, devendo a devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.


4.Quantos dias eu tenho para trocar o presente?

R. Para produtos com defeito, adquiridos em estabelecimentos comerciais, 30 dias para aqueles chamados de não-duráveis (que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo). Para os bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, por exemplo) são 90 dias da data da compra. Uma outra situação envolve os chamados produtos com vícios ocultos, que não são de fácil percepção e é preciso usar para que o problema apareça. Nesse caso, o prazo é de 90 dias a partir da data que o problema foi percebido.

5. Sempre é preciso ter nota fiscal para a troca?


R. Sim. Ela é a garantia de que a compra foi feita naquele estabelecimento e na data. Se a pessoa não tiver a nota fiscal, pode solicitar uma segunda via para depois fazer a troca ou requerer uma declaração de compra.


6. As lojas são obrigadas a fazer trocas mesmo se o produto não tiver nenhum defeito?

R. Não, nenhuma loja é obrigada a fazer a troca quando o produto não tiver defeito. As regras são da loja, mas o estabelecimento precisa deixar claro para o consumidor quais regras adota.


7. A troca tem de ser feita pela pessoa que comprou o produto ou qualquer pessoa pode fazer portando a nota fiscal?

R. Não, não precisa. Pode ser feita pela pessoa que está com a nota fiscal.


8. Produtos que foram comprados em liquidação ou saldos devem ser trocados obrigatoriamente?

R. Fica a critério da loja a troca. Mesmo os produtos com defeito – desde que a loja tenha informado que eles têm algum tipo de avaria - não precisam ser trocados.


9. Compras feitas no mercado informal - ambulantes ou camelôs - têm o mesmo direito de troca?

R: Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca, mesmo em caso de defeito. É preciso de nota fiscal, como esses vendedores não costumam dar nota fiscal, não tem o que fazer. O jeito é pedir um panfleto ou um cartão da loja e que seja anotado data, preço e produto como uma espécie de acerto informal para uma possível troca. O Procon alerta para alguns cuidados nas compras no mercado informal como produtos contrabandeados ou que não seguem a legislação brasileira.


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