Você está aqui: Página Inicial > Adm. Indireta > PROCON > Notícias > Procon-PB orienta consumidores sobre o cadastro positivo

Notícias

Procon-PB orienta consumidores sobre o cadastro positivo

Publicações Abril de 2019

O cadastro de ‘bons pagadores’ é automático para aqueles consumidores que pagam suas contas em dia; antes, inclusão era opcional.

A lei do cadastro positivo, em vigor desde 2013, foi alterada e aprovada pelo Congresso Nacional em março deste ano e, posteriormente, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro no dia 8 de abril. O texto passará a vigorar em seis meses quando os consumidores adimplentes possuirão seu nome inseridos automaticamente na lista dos ‘bons pagadores’. 

Mediante isso, a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba, Procon-PB, através da superintendente do órgão, a Sra. Késsia Cavalcanti, explica como o cadastro positivo funciona e quais seus benefícios. 

De acordo com Késsia o cadastro positivo é um banco de dados que reúne informações de consumidores com um bom histórico de pagamentos. Segundo ela, o cadastro serve como referência para os credores – bancos e financeiras – poderem identificar o consumidor que costuma atrasar as contas de quem paga em dia, com isso, as empresas poderão emprestar dinheiro com juros mais baixo e prazos mais longos. 

É uma maneira de diminuir o risco ao fornecedor de créditos, mais é importante salientar que o consumidor não é obrigado a participar do cadastro positivo, quem não quiser fazer parte pode pedir para sair da lista”, salientou Késsia.

Principais pontos aprovados no texto:

  1. Cadastro aberto: os gestores do banco de dados podem compartilhar as informações com empresas e bancos;

  2. Nota de crédito: quem tem as contas em dia recebe uma pontuação.

  3. Comunicação: quem for adicionado no cadastro deve ser comunicado da inclusão e dos canais disponíveis para sair do banco de dados em até 30 dias;

  4. Saída do cadastro: cancelamento e reabertura do cadastro somente serão feitos com um pedido do próprio consumidor. O gestor do cadastro terá dois dias úteis para atender ao pedido;

  5. Acesso aos dados: o consumidor poderá ver seu histórico e pontuação e pedir que informações erradas sejam corrigidas em até 10 dias;

  6. Proteção de dados: o projeto determina que a quebra do sigilo bancário pode levar a prisão de um a quatro anos.

Dúvidas, ligar para 151 é gratuito e funciona de segunda a sexta das 8h às 16h30

registrado em: ,
Voltar para o topo