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PROCON-PB ORIENTA QUE MEIA-ENTRADA PODE SER ADQUIRIDA COM APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO ESCOLAR

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Após decisão monocrática do Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Lei Estadual Nº 11.250/2018 passa a vigorar em todos os seus termos e dá direito ao estudante a meia-entrada em eventos culturais, cinemas, casas de espetáculos e esportivos, a exemplo de campos de futebol e outros.
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