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PROCON-PB ORIENTA SOBRE MATRÍCULAS, MENSALIDADES E COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR

DICAS PROCON-PB

Realizar pesquisa do que vai precisar é uma dica importante para os pais no início do ano, assim como reaproveitar o material em bom estado do ano anterior e fazer uma compra coletiva para garantir descontos que poderão gerar uma boa economia no bolso do consumidor, são algumas das orientações do Procon-PB

O Governo do Estado da Paraíba através da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor traz algumas orientações sobre o período de matrículas, mensalidades e da hora de comprar a lista de material escolar para o ano letivo de 2020. Ainda oferece como dica reaproveitar o material em bom estado do ano anterior e realizar compra em quantidade (com outros pais) que pode garantir descontos e economia no bolso do consumidor.

A superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, explica que as instituições de ensino não podem exigir dos alunos materiais de uso coletivo, tais como: canetas para quadro branco, material de escritório, de limpeza, papel higiênico, copos, emborrachados entre outros. “Caso aconteça um pedido, por exemplo: um rolo de papel higiênico para a criança realizar uma atividade como: fazer flores, fantoches, pode. Mesmo assim o correto é colocar na lista de material informando a destinação” explicou Késsia

Material Escolar — Nenhuma escola pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor tem a liberdade de buscar melhores condições de preço e pagamento, lembrando que é primordial realizar uma boa pesquisa antes de se decidir pela compra.

Uniforme — De acordo com a legislação, as instituições de ensino, ao estabelecerem regras para a escolha do uniforme, devem observar as condições econômicas dos alunos e ainda como o clima da cidade.

Outras Despesas — O pagamento de serviços como cursos livres, viagens e excursões não são obrigatórios. Logo, não devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade. Além disso, devem ser encaminhados em boleto separado ao da mensalidade escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira usufruir dos serviços.

Matrículas e mensalidades :

A cobrança pela prestação de serviços educacionais pelas instituições de ensino particulares é regulada pela Lei Federal n° 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Matrícula — O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais, além daqueles previstos no contrato.

Mensalidades — Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 06 parcelas (cursos semestrais). A lei permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que o valor que não ultrapasse o total da anuidade ou da semestralidade.

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