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PROCON-PB ORIENTA SOBRE VALOR MÍNIMO PARA COMPRAS EM CARTÃO

DICAS PROCON-PB

O comerciante não pode induzir o consumidor a comprar mais para que possa realizar o parcelamento

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba, Procon-PB, órgão da administração indireta, ligado a Casa civil do Governador, elaborou informações importantes sobre a compra mínima em cartão de crédito, com o objetivo de orientar os consumidores.

É importante que o consumidor fique atento na hora de comprar a crédito ou débito no cartão principalmente se for efetuar uma compra pequena com baixo valor. Caso o estabelecimento negue receber ou não deixe parcelar, você deve exigir seu direito. O Código de Defesa do Consumidor diz que é abusivo exigir um valor mínimo para compras no cartão de débito ou de crédito.

No caso do estabelecimento condicionar a compra a um valor mínimo, entende-se que o consumidor está sendo induzido a comprar mais, o que pode caracterizar uma venda casada. Não importa o valor, o produto ou quem está comprando, todos devem ser tratados da mesma maneira pelo estabelecimento de vendas.

Outra situação muito comum no comércio e que se faz necessário deixar claro antes que o cliente comece a consumir o produto ou serviço, é quando naquela loja ou comércio, por exemplo, só é permitido pagamentos em dinheiro ou no débito.

Mesmo que os comerciantes e prestadores de serviço justifiquem que pagam altas taxas para as administradoras de cartões e que, sem limitar um valor mínimo, precisariam aumentar o preço dos produtos, os consumidores precisam saber de seus reais direitos e exigir o cumprimento do que está na Lei do consumidor.

Segundo a superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti ao optar por aceitar pagamentos com cartão, o estabelecimento precisa incluir as taxas nos seus custos e não pode discriminar as compras. “Ou você aceita cartão para todas as compras, ou não aceita para nenhuma”, reforçou Késsia.

Acessa nosso site www.procon.pb.gov.br ou ligue 151 para informações

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