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PROCON-PB promove palestra sobre Perícia em furto de energia elétrica, para conscientizar o consumidor

AÇÕES PROCON-PB

O tema foi “Perícia em furto de energia elétrica: da inspeção administrativa ao exame pericial”, realizado no dia 7 na sede do PROCON-PB em João Pessoa, teve em pauta a resolução normativa n° 414, os elementos necessários para o TOI, entre outros assuntos.

 A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba, PROCON-PB, órgão da administração indireta ligado a Casa Civil do Governador promoveu evento sobre tema palpitante que tinge a muitos consumidor em nosso estado, voltado para funcionários, estagiários do PROCON-PB, estiverem presente PROCONs Municipais, órgãos e entidades estaduais como, IMEQ/PB, SUDEMA, Secretaria de Educação, ministrado pelo Dr. Sérgio Maia, Perito Oficial Criminal da Engenharia Forense (IPC/PB)

 

O furto de energia, popularmente conhecido como “gato”, é um crime previsto em lei; o código penal (CP) em seu artigo 155, trata do crime de furto e em seu  § 3º, trata especificamente do furto de energia elétrica, cominando pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. O melhor caminho para o consumo correto, é a conscientização sobre os deveres e direitos na utilização , pois o uso desregulado pela não responsabilidade da conta gera um desperdiço e prejuízo para todos. Na palestra foram elucidados alguns pontos da Revolução Normativa n° 414, de 9 de setembro de 2010 da ANAEEL.

 

Um dos pontos mais abordados foi o TOI, Termo de Ocorrência de Irregularidade, um instrumento legal, previsto no artigo 129, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, que tem por finalidade formalizar a constatação de qualquer irregularidade encontrada nas unidades de consumo dos usuários de energia elétrica, que proporcione faturamento inferior ao real. Alguns pontos necessários para a aplicabilidade do TOI são:

 

      Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor.

      Uma cópia do TOI deve ser entregue ao consumidor

      Quando da recusa do consumidor em receber a cópia do TOI, esta deve ser enviada em até 15 dias por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento.

Qualquer dúvida ou reclamação ligue 151 ou acesse as Redes Sociais do Procon-PB.

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