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Procon-PB faz apreensões de cigarros, remédios e mais de 100 quilos de fogos de artifícios durante a "Operação Caravela"
AÇÕES PROCON-PB
A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba, Procon-PB, realizou de 17 a 21 de dezembro de 2018 a “Operação Caravelas” nas cidades do interior paraibano de Gado Bravo, Barra de Santana, Caturité, Aroeiras, Natuba e Umbuzeiros com o objetivo de visitar as empresas que comercializam produtos dos mais diversos para o público em geral nessas localidades, principalmente nos segmentos de alimentos, roupas, calçados, movelarias combustíveis e outros. A equipe de fiscalização apreendeu cigarros, remédios e mais de 100 quilos de fogos de artifícios que estavam sendo comercializados em estabelecimentos que não possuíam autorização do corpo de bombeiros, conforme norma técnica 001/2018-CBMPB e art.39, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor.
Foi constatado ainda a comercialização de gasolina em recipiente inadequado. A venda dos produtos combustíveis em saquinhos plásticos, galões sem procedências e garrafa pete que são proibidos de acordo com a resolução da ANP nº 41 de 05-11-2013 – DOU 6.11.2013 e norma técnica da ABNT NBR 15.594-1. Um posto de combustível foi autuado por não possuir calibrador de pneus e por não expor de forma atualizada o cartaz com informações sobre o percentual de diferença entre os preços de gasolina e do etanol como pede a Lei Estadual 10.365/2014. Foram distribuídos avisos educativos nos postos de gasolina com instruções para que os donos de veículos usem cintos de segurança em respeito a Lei estadual 10.742/2016 e adesivos com o número do telefone do Procon-PB, Lei Estadual 10.421/2015.
A fiscalização visitou 37 estabelecimentos e encontrou irregularidades como a falta de informações sobre as formas de pagamentos aceitas pelos estabelecimentos, contrariando a Lei Estadual 9.280/2010; a falta do número de telefone do Procon-PB nos cupons fiscais, como pede a Lei 9.015/2009; produtos sem a devida precificação; produtos em ofertas informando apenas o valor final, deixando de informar o valor que originou a oferta, em discordância com a Lei estadual 10.878/2017; além de encontrar produtos com prazos de validade vencidos.