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PROCON-PB REGISTRA RECLAMAÇÕES DE TVS POR ASSINATURA VIA TELEFONE OU VIA INTERNET

AÇÕES PROCON

As reclamações sobre cobranças indevidas, dificuldades na realização da rescisão de contrato, venda, oferta e publicidade enganosa bem como a má qualidade dos serviços

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba, Procon-PB, recebeu várias denúncias acerca dos serviços de TVs por assinatura de telefone ou pela internet gerando transtornos aos consumidores.

Com o objetivo de colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos entre outros pontos, foi criada a lei que defende os direitos da comunicação de acesso condicionado a TV por assinatura.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira(14) a LEI Nº 13.828, DE 13 DE MAIO DE 2019 que alterou a anterior (Lei 12.485, de 2011) da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, que garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou internet, como direito dos assinantes.

A superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti falou que, “com essa Lei os consumidores usuários dos serviços estão assegurados juridicamente e caso não seja cumprida a empresa receberá as punições cabíveis” informou Késsia.

Ela informou ainda que a norma entrará em vigor 30 dias após a publicação e o Procon-PB está atento aplicação de acordo com sua competência.

Dúvidas ou reclamações ligue 151 ou acesse nossas redes sociais ou o site www.consumidor.gov.br

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