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Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor orienta consumidores para Black Friday
PRA NÃO TER BLACK FRAUDE
Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacom) alerta sobre condutas antes das compras no Black Friday para consumidores que buscam condições especiais de compra com descontos reais, nesta sexta-feira (25). A Senacon destaca cuidados e atitudes essenciais na hora de uma compra mais segura e consciente que o consumidor pode realizar.
Estar informado sobre a reputação da loja — Alguns Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que devem ser evitados para compras, http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php. Também é possível consultar a reputação de lojas físicas e eletrônicas no reclameaqui.com.br
Emails não solicitados e sites fraudulentos — E-mails não solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até mesmo instalar malwares no computador e dispositivos móveis. Deve-se entrar no site oficial da loja por seu endereço online, e não por meio de links duvidosos. No site é possível consultar o nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico, telefone e demais, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013. O consumidor pode utilizar esses dados para se informar sobre a empresa que deseja comprar junto a bancos de dados oficiais, como a Receita Federal.
Consulte os sites comparadores de preços e produtos online — Pesquise sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.
Registrar a compra — Prints, e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra, e até mesmo protocolos de atendimento servirão para comprovar a compra, caso necessário.
Verifique se o site possui conexões seguras para proteção de seus dados — Identifique no início do endereço eletrônico a presença do “https” e de um cadeado ativado na extremidade esquerda da barra de endereços do seu navegador. Ao clicar nesse cadeado, a informação ali presente deve ser a mesma do site acessado. Para se informar sobre conexões seguras acesse a Cartilha do CERT.br.
Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias realizadas com o fornecedor — Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou em redes WiFi públicas.
Teve problemas com sites de comércio eletrônico? — Caso ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada (consumidor.gov.br/pages/principal/empresasparticipantes) ou a uma unidade do Procon.
Compras pela internet — O art. 49 do CDC prevê que o consumidor que adquire produtos e/ou serviço fora do estabelecimento comercial (na internet, por exemplo) pode desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.
Serviço — Para mais informações das ações realizadas pelo Procon-PB, basta acessar o site: procon.pb.gov.br ou entrar em contato pelo disque 151 ou (83) 3218-6959.
Procon-PB com informações da Senacom.