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Sextouuu, e o PROCON-PB orienta consumidor com dicas para o happy hour
DICAS PROCON PB
A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON-PB, traz dicas e orientações para o consumidor que for curtir o famoso happy hour.
Saiba algum dos seus direitos:
- Pedido demorado
Caso o consumidor peça um lanche e demore bastante, você pode simplesmente se levantar e ir embora, caso tenha consumido a bebida deve pagar apenas pelo o que consumiu.
- Mosca na sopa
Achar algo estranho no prato é horrível. Caso o encontre, ou até mesmo o sabor ou odor do alimento esteja alterado, o consumidor tem o direito de exigir outro prato ou até mesmo se recusar a efetuar o pagamento, mesmo que tenha consumido. Formalize uma denúncia contra aquele estabelecimento aos órgão da vigilância sanitária.
- Taxa de desperdício
Antes mesmo de encher o prato é preciso ter a noção se vai ingerir tudo, desperdiçar qualquer tipo de alimento é injusto. Segundo o artigo 39 § V do CDC, o consumidor não pode ser cobrado caso deixe sobras de alimento no seu prato. Caso o estabelecimento cometa isso estará praticando vantagem excessiva.
- Consumação Mínima
A consumação mínima, que nada mais é daquela quantia cobrada nas entradas de baladas, bares e restaurantes é totalmente ilegal, a venda casada da mesma forma, o estabelecimento não pode jamais condicionar o fornecimento de alimentos, bebidas e similares. A venda casada faz parte do rol de práticas abusivas elencadas no artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
- Couvert artístico e couvert entrada
Muitos restaurantes oferecem uma entrada, com petiscos, saladas e prato principal e isso é chamado de covert. O cliente só vai pagar caso consuma e tiver a consciência da cobrança. Caso o consumidor consuma e não for avisado, também não precisa pagar e caso não queira consumidor, não haverá nenhum problema.
já o couvert artístico vale a mesma regra, que é quando existe alguma apresentação no estabelecimento, por isso se cobra a taxa de apresentação e a mesma é legal, só se for avisada com antecedência ao consumidor.
- Perda de Comanda
O cliente quando chega em um bar, restaurante ou similar é comum receber um papel que nada mais é do que a comanda da mesa, onde o garçom irá anotar todos os alimentos que o consumidor solicita. O estabelecimento pode determinar a multa em caso de perda, mas essa prática é comum e ilegal. O estabelecimento é responsável pelo o controle dos seus clientes.
Fiquem atentos aos seus direitos!