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Sistema Estadual de Defesa do Consumidor ingressa com medida cautelar administrativa contra 33 operadoras de Telemarketing na Paraíba

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A medida é contra a violação ao direito consumerista em razão de ligações abusivas sem prévia autorização do consumidor

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON-PB, interpôs cautelar administrativa subscrita pelos Procons Municipais de Cajazeiras, Bayeux, Cabedelo, Patos, Souza ,e João Pessoa,  na última sexta-feira (15),  determinando a suspensão dos serviços de Telemarketing ativo abusivo das empresas em funcionamento no Estado da Paraiba, por entenderem a prática ilícita para oferta de produtos e serviços através de telefonemas insistentes sem que o consumidor tenha consentido previamente esse tipo de abordagem.

Essa medida, trata-se de um procedimento iniciado nacionalmente pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor( DPDC) , para apurar possível violação ao direito do consumidor, em virtude de excessivas ligações abusivas realizadas por empresas operadoras de telemarketing , sem o expresso consentimento por parte do usuário..

Ao fazer o levantamento, foi verificado o registro de mais 67 mil consumidores, no “ NÃO PERTUBE” , que encontra-se disponível no site www.procon.pb.gov.br, bem como na plataforma “consumidor.gov.br”, no período de setembro/2021 a junho/2022, constatando assim o alto índice de reclamações quanto as incessantes chamadas telefônicas por parte dessas operadoras, configurando prática abusiva elencada no CDC.

Segundo a Superintendente do PROCON-PB, Dra. Késsia Liliana, a decisão cautelar visa resguardar o direito dos consumidores , conforme preceituado no artigo 6º, inciso IV, do CDC, que traz que é  um direito básico a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

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