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Troca de produtos da Black Friday: você conhece seus direitos?
AÇÕES PROCON
O Governo do Estado da Paraíba, através da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon-PB, orienta o consumidor que comprou produto na Black Friday, mas se arrependeu por algum motivo. É importante começar informando que nem todo tipo de troca é um direito assegurado por lei. Os direitos do consumidor que compra produtos da Black Friday são os mesmos dos clientes que compram produtos fora da promoção. Inclusive a troca por defeito. A empresa só fica isenta de sanar o estrago quando informa no ato da venda o problema e registra por escrito, de preferência, na nota fiscal, está por sua vez, deve ser guardada. Se houver perca, o que a loja pode fazer é emitir uma declaração de compra contendo os dados da nota.
Antes de fazer qualquer compra, pergunte sobre a política de troca do estabelecimento. Se a loja for física a troca não é obrigatória, por motivo de cor, tamanho ou gosto, caso o produto esteja em perfeito estado. Normalmente, as lojas oferecem a opção de troca, mas é importante esclarecer que se trata de uma mera cortesia, gentileza do estabelecimento, política do bom relacionamento entre comércio e consumidor, para agradar o cliente e tentar nova venda.
Já se a compra for pela internet, o cliente tem 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras.
A troca pode ser obrigatória se o produto for entregue com defeito. Mesmo assim, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca imediata de um produto com defeito. A garantia legal prevê que a empresa tem 30 dias, a partir da data da compra para resolver o problema de produtos não duráveis, como alimentos, roupas, e 90 dias para produtos