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Troca de produtos: PROCON-PB oferece dicas para auxiliar o consumidor

DICAS PROCON-PB

Vai trocar o presente que você ganhou? Veja quais são os seus direitos.

O Natal é tempo de presentear e de ganhar presentes, e com todo o ganho e a compra de presentes muitos consumidores precisam trocar o produto, pensando nisso o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/PB) elenca alguns direitos do consumidor na hora da troca.

De acordo com a superintendente do PROCON-PB, Kessia Cavalcanti, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos que não apresentem avarias, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuá-la no momento da venda.

Para realizar a troca não é necessário a presença física de quem comprou o produto, só é necessário a nota fiscal ou a comprovação de compra para efetuar a substituição, por isso é fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.

Os produtos que estão em oferta e apresentam avarias não têm obrigatoriedade de troca caso o estabelecimento tenha informado ao consumidor sobre o defeito.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até 7 dias para se arrepender da compra a partir do recebimento do produto ou serviço com direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.

Caso o fornecedor recusar a consertar o produto em até 30 dias, o consumidor lesado terá três opções: exigir o abatimento do preço; a troca por outro produto da mesma qualidade ou o reembolso do valor pago, em caso de prestação de serviço, poderá ser exigida a reexecução do mesmo.

Dúvidas e reclamações ligue 151 ou acesse o site do PROCON-PB, procon.pb.gov.br, ou ainda as redes sociais do órgão através do @proconpb.

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