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PROCON-PB ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CARTEIRAS ESTUDANTIS

Ação interposta pela União Estadual dos Estudantes perante a 2º vara da Fazenda Pública resultou na liminar que obriga o uso da carteira de estudante para direito a meia-entrada suspendendo a declaração de regularidade de matrícula estudantil

A Autarquia de Proteção de Defesa do Consumidor da Paraíba, Procon-PB, vem a público nesta terça-feira, 16, informar que a entidade estudantil União Estadual dos Estudantes – UEE, é autora da ação ordinária nº 0825406-80.2018.8.15.2001 que suspende os efeitos do art. 4º, inciso II da Lei Estadual de Nº 9.669/2012 que garante o direito a meia-entrada com uso de comprovante de matrícula e documento oficial com foto. A liminar foi deferida desde o dia 12 de setembro de 2018.

De acordo com a superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, no dia 10 de abril deste ano, o órgão foi notificado pela justiça a efetuar as fiscalizações conforme entendimento da juíza Dra. Silvana Gouveia Cavalcanti que entendeu que o uso da carteira de estudante é o único documento valido para ter acesso ao benefício.

Késsia disse que a determinação da justiça prejudica o direito do consumidor, mesmo assim, o Procon-PB é obrigado a cumprir o que determina a decisão da liminar: “apesar de muitos consumidores não terem condições de pagar pela confecção da carteira, o Procon-PB terá que fiscalizar a determinação interposta pela UEE e deferida pela justiça” disse. Porém, vale ressaltar que quem possui o IDJovem pode emitir gratuitamente a carteira de estudante.

A superintendente salienta ainda que só através de uma ação movida pela Assembleia Legislativa ou do Governo do Estado que pode mudar a situação: “Infelizmente o Procon-PB não pode mudar a decisão e os estudantes terão de aguardar o resultado desse processo que por enquanto está valendo apenas o direito a meia-entrada quem possuir a carteira estudantil”, explicou.

ENTIDADES HABILITADAS PARA CONFECÇÃO DAS CARTEIRAS ESTUDANTIS

Segue abaixo as entidades que possuem autorização para emitir a Carteira de Identificação Estudantil 2019 no estado da Paraíba:

  • AESP – ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DA PARAÍBA

  • UESP – UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DA PARAÍBA

  • UEEP – UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DA PARAÍBA

  • ULESP – UNIÃO LIBERAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DA PARAÍBA

  • CUC – CONSELHO UNIVERSITÁRIO DE CARTEIRAS

  • DCE MAURÍCIO DE NASSAU/PB

  • DCE UNIPÊ

  • DCE FIP/FADIP

  • DCE IFPB

  • DCE UFPB

Importante destacar que as entidades secundaristas só podem emitir as CIE’s para alunos vinculados ao ensino fundamental e médio, consequentemente as Entidades de instituição superior só podem emitir para alunos vinculados a sua determinada instituição de ensino.

Quaisquer dúvidas e outros esclarecimentos, pode ligar para 151.

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