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O Procon Estadual da Paraíba adota descontos em multas e juros relacionadas a dívidas oriundas de sanções administrativas as quais estão em execução pela Procuradoria Geral do Estado
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O Procon Estadual da Paraíba compõe as instituições que adotam a redução de multas, juros e atualização relacionados aos processos de execução de débitos não tributários do Poder Executivo, conforme Medida Provisória de n° 298 do Governo do Estado da Paraíba
O benefício de redução de multa e juros aplica-se ao crédito em cobrança, com desconto único de 40% sobre multas, juros e atualização. As instituições submetidas à medida são: Autarquia de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON-PB); Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA); Secretaria Executiva do Empreendedorismo (EMPREENDER/PB); Fundação de Ação Comunitária (FAC/PB); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAEP).
Para usufruir do benefício, as empresas precisam dar entrada até o dia 31 de agosto no pedido, como também atender os seguintes requisitos: obter da PGE o valor atualizado da dívida, realizar depósito judicial, apresentando o respectivo depósito no processo judicial, com proposta de transação nos moldes da portaria n° 098/2021 PGE/PB, e também declarar na proposta de transação o endereço de e-mail para recebimento de intimações administrativas oriundas da Procuradoria Geral do Estado.
Quem tiver interesse em aproveitar esse desconto deve entrar em contato com o núcleo de recuperação de crédito da Procuradoria Geral do Estado (PGE/PB), através do telefone: (83) 3214-2417 ou pelo e-mail: nrc@pge.pb.gov.br
Para mais informações leia a Medida Provisória e Portaria na Integra abaixo: