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O Procon Estadual da Paraíba em alusão as festividades juninas lembra ao consumidor o direito à meia-entrada em eventos

DICAS PROCON PB

Os estabelecimentos têm a obrigatoriedade de disponibilizar meia-entrada em shows, eventos culturais de esporte e lazer.

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba, Procon-PB, destaca duas leis específicas, federal e Estadual, que garantem a meia entrada em shows, eventos culturais e de lazer.


 A Lei Federal nº 12933/2013, conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. O benefício é garantido aos alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. Jovens, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto, esse benefício também é assegurado às pessoas com deficiência e quando necessário, a seu acompanhante.Para ter garantido esse direito, o estudante deve apresentar uma declaração de vínculo com a instituição de ensino e documento oficial com foto

 

Já a Lei Estadual 9.669 de 15 de março de 2012, garante o benefício aos professores e especialistas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) da rede pública de ensino, mediante a apresentação obrigatória de um comprovante de vínculo com alguma instituição de ensino e documento oficial com foto.

 

O Procon Estadual da Paraíba está atento para garantir os seus direitos. Em caso de dúvidas, entre em contato através do WhatsApp (83) 98618-8330, ou disque 151 gratuito. Se preferir, visite nosso site: www.procon.pb.gov.br ou as redes sociais: Instagram ou Facebook :@proconpb e Twitter: @procongovpb.

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