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PROCON-PB ALERTA CONSUMIDORES SOBRE NOVA LEI ESTADUAL E AS EMPRESAS DE TELEFONIA
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A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba, Procon-PB, órgão da Administração Indireta, ligado a Casa Civil do Governador, torna conhecido a todos os consumidores a Lei estadual 11.708 de 16 de junho de 2020 que trata da isenção de multa em quebra de contrato de fidelidade com as empresas de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet, enquanto durar o estado de calamidade.
A mesma norma designa o Procon-PB para a realização das devidas fiscalizações com o objetivo do efetivo cumprimento da lei que passou a vigorar a partir da data da publicação, e vale apenas para contratos desfeitos a partir dessa data.
As referidas multas aplicadas em caso do descumprimento, será no valor de 10 (dez) vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) para empresa infratora a partir de quando entrou em vigor o regulamento.
A superintendente do Procon-PB Késsia Cavalcanti, explicou que o consumidor que por ventura se dirigir a uma dessas empresas, para cancelar o contrato e tiver seu pedido negado, deverá recorrer ao Procon-PB, para que sejam aplicadas as penalidades cabíveis.
Para esclarecer dúvidas ou realizar denúncia, o Procon-PB disponibilizou o WhatsApp (83) 98618-8330. Também está disponível o disque 151, que é gratuito e funciona de telefone fixo ou de celular. SITE do Procon-PB: www.procon.pb.gov.b r ou as Redes socais: Instagram ou Facebook: @proconpb e Twitter @procongovpb