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Procon-PB informa a população consumerista que sofreram danos em razão do apagão para recorrerem a Energisa

DICAS PROCON-PB

De acordo com a resolução da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) nº 360 de 14 de abril de 2009, os consumidores têm até 90 dias para reparação de danos sofridos em casos de apagão. Já no CDC-Código de Proteção e Defesa do Consumidor este prazo é de cinco anos. A distribuidora terá um prazo de 20 dias úteis para a inspeção e vistoria nos aparelhos e 60 dias para informar se o pedido será deferido de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal que trata das responsabilidades que são atribuídas à prestadora de serviço público, neste caso a Concessionária de Energia e Eletricidade (Energisa).

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba, Procon-PB, orienta consumidores sobre o apagão de ontem ocorrido em 14 estados do País, que atingiu os 223 municípios do Estado da Paraíba. Comércio e repartições fecharam suas portas mais cedo sobre um caos instalado nas cidades maiores e na Capital da Paraíba. Segundo o Ministério das Minas e Energia, um problema técnico na Usina de Belo Monte interrompeu o abastecimento de energia para as regiões Norte, Nordeste e parte do Sudeste.

A superintendente Késsia Liliana explicou que, caso o consumidor venha a sofrer danos com o apagão deve fazer uma solicitação junto a concessionária de Energia, de preferência com laudo técnico da Assistência do eletrodoméstico. Caso tenha uma resposta positiva em sua solicitação, este deverá ser ressarcido em moeda corrente, ou o conserto ou substituição do equipamento. Ela explicou ainda que se a solicitação não for aceita a empresa deverá apresentar com detalhes a razão da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar a agência reguladora estadual conveniada ou à própria ANEEL. No artigo 6º do CDC, a concessionária, na condição de prestadora de serviço, somente poderá se eximir do dever de indenizar quando provar que: tendo o serviço prestado, o defeito inexiste ou a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Nós como órgão de Proteção e Defesa do consumidor estamos de prontidão para dirimir qualquer dúvida. Caso o consumidor faça sua solicitação e venha a se sentir lesado de alguma forma, poderá se dirigir ao Procon-PB com todos seus documentos e cópias para formalizarmos a devida reclamação auxiliando da melhor maneira em seus direitos conferidos” reforçou Késsia Liliana.

Para maiores informações o consumidor poderá ligar o número de plantão 151, até de celular ou acessar nosso site www.procon.pb.gov.br ou nossas redes sociais

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