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PROCON-PB ORIENTA QUE MEIA-ENTRADA PODE SER ADQUIRIDA COM APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO ESCOLAR

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Após decisão monocrática do Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Lei Estadual Nº 11.250/2018 passa a vigorar em todos os seus termos e dá direito ao estudante a meia-entrada em eventos culturais, cinemas, casas de espetáculos e esportivos, a exemplo de campos de futebol e outros.

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB), órgão da Administração Indireta, vinculada a Casa Civil do Governador, informa aos estudantes que a liminar que suspendia os efeitos de artigo da Lei Estadual nº 11.250/2018, que regulamenta a meia-entrada e meia passagem foi revogada e que os seus benefícios retornam a ser aplicados de forma imediata.

 

Para obter o uso de seus direitos o estudante deve apresentar a declaração de matrícula escolar do ano em curso, por meio físico ou de dispositivo eletrônico, desde que esteja com o código de verificação de autenticidade, em conjunto com documento oficial com foto válido em todo território nacional.

 

A superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, salientou que o Procon-PB está informando e divulgando a decisão do Tribunal de Justiça para que os consumidores estejam cientes dos seus direitos, esclarecendo também aos fornecedores para que eles possam se atualizar e garantir ao consumidor o seu direito. “É muito importante que os estudantes observem o conteúdo da Lei Nº 11.250/2018, para que fiquem atualizados quanto aos seus direitos.” Reforçou a Superintendente.

 

Lembrando que qualquer reclamação ou denúncia pode ser feita através do número 151 ou do nosso site, www.procon.pb.gov.br

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