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Sete instituições assinaram termo de cooperação para fiscalizar direito à meia-entrada na Paraíba

COOPERAÇÃO TÉCNICA

O direito à meia-entrada garante acesso cultural com 50% de desconto a grupos específicos de pessoas e é regulamento por leis federais e estaduais, além de municipais em alguns casos.
Um Termo de Cooperação Técnica (TCT) assinado por sete órgãos estaduais visa estabelecer iniciativas de fiscalização e estratégias de divulgação conjunta, para informar os consumidores sobre como exercer e reclamar direitos relacionados à meia-entrada. Além de orientar e/ou autuar os estabelecimentos e produtores de eventos, a partir das práticas previstas em leis que devem ser seguidas.

O documento foi assinado nesta segunda-feira (25), em uma solenidade realizada na Fundação Casa de José Américo, em João Pessoa. As sete instituições integrantes do Termo são:

- a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)
- a Fundação de Apoio à Pessoa com Deficiência (Funad)
- a Fundação Espaço Cultural (Funesc)
- a Secretaria de Cultura (Secult)
- a Secretaria de Desenvolvimento Humano (SEDH)
- a Secretaria de Educação (SEE)
- a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel)

O direito à meia-entrada garante acesso cultural com 50% de desconto a grupos específicos de pessoas. Atualmente, a lei da meia-entrada federal (12.933 de 2013) e a lei da meia-entrada estadual (9.669 de 2012) regulamentam parâmetros como:

- a disponibilidade de ingressos na modalidade meia-entrada devem corresponder, em pelo menos 40%, do total de ingressos ofertados pela organização de um evento ou estabelecimento, conforme estabelecido na lei federal 12.933 de 2013.
- estudantes podem apresentar comprovante de matrícula com código de verificação de autenticidade, em papel ou dispositivo eletrônico, juntamente com documento oficial com foto, para emitir meia-entrada, conforme estabelecido pela lei estadual 11.250 de 2018.
- o descumprimento acarreta multa de R$ 20 mil e reincidência acarreta multa de R$ 50 mil, além de ser proibido de realizar eventos culturais por um ano, previsto pela lei estadual.

O Termo tem o objetivo de reforçar garantia de amparar aos consumidores para que se sintam amparados para exercer seus direitos, explica a presidente do Fórum dos Procon do Nordeste e superintendente do Procon Paraíba, Késsia Liliana.

"Essa parceria firmada vai nos permitir criar grupos de trabalho e traçar estratégias para oferecer segurança social aos consumidores, por meio de informações claras sobre a meia-entrada. Afinal, os produtores de eventos culturais e estabelecimentos não podem negar direitos previstos em lei, independente de terem conhecimento prévio ou não", declarou Késsia.

Quem tem direito? Listamos abaixo alguns perfis de pessoas com direito à meia-entrada na Paraíba, de acordo com leis federais e estaduais. 

- Estudantes, conforme estabelecido na lei federal 9.394 de 1996.
- Professores da rede pública estadual de ensino, conforme estabelecido na lei estadual 9.133 de 2010.
- Pessoas com deficiência e acompanhantes, conforme estabelecido na lei federal 12.933 de 2013.
- Pessoas de 15 a 29 anos com renda familiar de até dois salários mínimos, conforme estabelecido na lei federal 8.537 de 2015.
- Pessoas com câncer, conforme lei estadual 10.857 de 2017.
- Pessoas menores de 12 anos e a partir de 60 anos, conforme estabelecido na lei estadual 9.669 de 2012.

Aqui na Paraíba, quem tiver a meia-entrada negada mesmo tendo o direito previsto em lei, pode solicitar uma fiscalização do Procon pelo Disque Gratuito 151 ou ainda registrar reclamação em uma das unidades do órgãos de proteção e defesa do consumidor.
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