Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
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Dúvidas Frequentes

"Qualquer pessoa, brasileira ou não, pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios, sobre assuntos relacionados aos serviços prestados pelo TCE-PB bem como de irregularidades que tiver conhecimento."

"Sim. Porém, a Ouvidoria aceita o anonimato de acordo com o parágrafo único do art. 171, do Regimento Interno do TCE-PB. Tal excepcionalidade está condicionada à apresentação de “indício veemente da existência de irregularidades ou ilegalidades”. Todavia, ao se IDENTIFICAR a Ouvidoria têm o dever ético e legal de resguardar o sigilo de seus dados pessoais."

"As denúncias são processos formais utilizados para informar ao TCEPB das irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à sua fiscalização. Para apresentar denúncia ao TCE-PB, basta protocolizá-la à Avenida Geraldo von Sohsten, 147, Jaguaribe, Joao Pessoa – Pb ou via postal, no mesmo endereço – CEP 58.015.190. A denúncia deve ser dirigida ao Conselheiro Ouvidor e referir-se a matéria de competência do TCE-PB, ser redigida com clareza, conter o nome completo, qualificação, endereço, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do denunciante. Devem estar indicados a autoria, as circunstâncias, os elementos de convicção e as provas de existência do fato denunciado."

"A Ouvidoria procura ajudá-lo a encontrar caminhos para resolver problemas relacionados à prestação de serviços do TCE-PB. Caso suas questões sejam da competência de outros órgãos da administração pública, a Ouvidoria irá orientá-lo quanto à maneira mais adequada para seu atendimento. As demandas pertinentes às atribuições do TCE-PB são encaminhadas às unidades responsáveis e respondidas o mais rápido possível. É, também, atribuição da Ouvidoria a mediação de conflitos, a realização de seminários e cursos para promover o exercício da cidadania e fomentar o controle social, bem como identificar as oportunidades de melhoria da Instituição, com vista ao aprimoramento dos serviços prestados ao cidadão."

"A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba está aberta ao acolhimento e encaminhamento de todos os assuntos, envolvendo reclamações, sugestões, solicitações e elogios sobre os serviços por ele prestados ou sobre os atos de agentes públicos jurisdicionados do TCE-PB. Todavia, é importante frisar que a ação de responder as demandas recebidas pela Ouvidoria é de responsabilidade das unidades técnicas e administrativas do Tribunal."

  • "Recebimento, análise e registro de informações;"

  • "Identificação e constatação de sua pertinência;"

  • "Classificação de acordo com a área competente;"

  • "Encaminhamento da manifestação e requisição de providências;"

  • "Informar ao cidadão a resposta à sua manifestação."

  • "Não substitui os canais institucionais de atendimento do TCE-PB;"

  • "Não analisa reclamações que não tenham sido previamente apresentadas aos setores pertinentes;"

  • "Não realiza investigações sobre as demandas encaminhada;"

  • "Não decide pelas unidades do TCE-PB;"

  • "Não presta consultoria jurídica."

"Procuramos agir o mais rápido possível. Para saber sobre o andamento de sua demanda, você poderá consultá-la no sistema Tramita."

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

Rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147 - Jaguaribe,

João Pessoa/PB - CEP: 58.015-190

Telefone:(83) 3208.3300 - Telefax:(83) 3208.3364

Horário de expediente: de segunda à sexta-feira das 07h às 17h e sextas de 7h às 13h

Público externo: de segunda à sexta de 7h às 13h

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