Pedido de Acesso à Informação
O Tribunal de Contas da Paraíba, em contínuo cumprimento à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), disponibiliza a todos os cidadãos um eficiente canal de comunicação, possibilitando o envio on line de pedido de acesso à informação.
O pedido de acesso à informação será dirigido à Ouvidoria do Tribunal, exclusivamente via internet, por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no Portal do Tribunal de Contas do Estado, devendo conter obrigatoriamente o endereço de correio eletrônico (e-mail) e o número de cadastro de pessoa física ou jurídica (CPF/CNPJ).
Compete à Ouvidoria receber, registrar, controlar e, sempre que possível, responder imediatamente o pedido de acesso a informações. Na impossibilidade de atendimento direto pela Ouvidoria, o pedido será encaminhado aos setores internos competentes, sempre observando o prazo legal apara atendimento.
Em caso de indeferimento do pedido de acesso à informação ou às razões de sua negativa, o interessado poderá interpor recurso ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.